Processo 5006379-07.2021.8.24.0028

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5006379-07.2021.8.24.0028
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 5006379-07.2021.8.24.0028/SC REQUERENTE : ADA LILI FARACO DE LUCA (Sucessor, Inventariante) ADVOGADO(A) : SADY BECK JÚNIOR (OAB SC014016) REQUERENTE : FABIANA FARACO DE LUCA ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) REQUERENTE : GIOVANA FARACO DE LUCA GARCIA COELHO ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) DESPACHO/DECISÃO   1. Agravo de Instrumento Ciente da negativa de provimento do Agravo de Instrumento n. 5031983-78.2026.8.24.0000. Diante da decisão proferida pela Instância Superior, deixo de exercer juízo de retratação. 2. Alvará Cristalinvest (E 189.1 ) A cessionária CRISTALINVEST ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/A postulou a expedição de alvará a fim de autorizar " o registro da escritura pública de cessão de direitos hereditários junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; e a transferência direta da fração ideal dos imóveis matriculados sob nº 12.562 e 12.563 ao nome da Requerente ". Todavia, o adiantamento e levantamento de valores, a título de meação ou herança, só é admissível em hipóteses excepcionais, para a satisfação de obrigações do próprio espólio ou custeio das despesas necessárias à ultimação do inventário, devidamente comprovadas, o que não ocorre na hipótese dos autos. A mera celebração de contrato de cessão com a meeira não é justificativa hábil, por si só, para justificar a liberação dos bens nos termos em que intenta a cessionária. Assim fosse, a mera cessão de bens seria suficiente para afastar os trâmites legais previstos para o inventário e a partilha. Ademais, conforme apontado pelas herdeiras no E 198.1 , não há prova suficiente da quitação do negócio e permanece nos autos a litigiosidade entre a meeira e as herdeiras, fato que desaconselha a liberação de bens. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará. Quanto aos pedidos subsidiários, sua análise é cabível quando da homologação da partilha. 3. Alvará Inventariante (E 203.1 ) Intimem-se as demais herdeiras para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se acerca do pedido de alvará formulado no E 203.1 ; b) manifestarem-se quanto aos valores depositados em subconta; c) juntar suas certidões de nascimento/casamento atualizadas. Ressalto que eventual discordância em relação às contas deverá ser manifestada na via própria. 4. Pendências Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) juntar a documentação comprobatória dos demais bens inventariados ou identificar o evento em que se localiza, conforme índice abaixo; c) apresentar as últimas declarações e o plano de partilha de forma ordenada, contendo todos os bens e o rol de todos os herdeiros, bem como o quinhão que cabe a cada um, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos em "alvarás" para análise dos pedidos dos itens "d" do E 172.49  e E 203.1 . ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante ADA LILI FARACO DE LUCA                 Autor(a) da Herança WALMOR PAULO DE LUCA Editais - terceiros E 95.1   -  94.1 Intimação Fazendas 75.1 Custas iniciais (fls.) R$ 5.000,00 - E6D1 FALTA RETIFICAR VALOR DA CAUSA CENSEC (testamento) (fls.) E 35.3 Certidões de óbito do(a) de cujus; E1D3; fls.4 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal Criciúma/SC  212.3 Florianópolis/SC  212.3 Laguna/SC  212.5 São José/SC  212.6 …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados