Processo 5006382-28.2025.8.13.0480
TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5006382-28.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 RÉU: ELTON FARIA MOTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. A parte autora ajuizou esta ação visando a retomada do veículo Volkswagen Jetta, cor azul, placa HIC4B16, alienado fiduciariamente em garantia ao contrato firmado entre as partes. A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Contudo, diversas diligências foram realizadas pelo Oficial de Justiça em diferentes endereços, todas sem êxito na localização do bem. As certidões negativas indicam que o réu não reside nos locais informados ou que o veículo foi supostamente alienado a terceiros, permanecendo em paradeiro desconhecido (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Diante da impossibilidade de apreensão imediata, o autor requereu a inserção de restrição judicial de circulação e transferência via sistema RENAJUD (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. O pedido de inserção de restrição via sistema RENAJUD encontra amparo direto no ordenamento jurídico, especificamente no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014. O referido dispositivo prevê que, ao decretar a busca e apreensão, o magistrado inserirá a restrição judicial na base de dados do RENAVAM. A medida visa conferir efetividade à prestação jurisdicional, impedindo que o bem seja alienado a terceiros de boa-fé ou circule livremente enquanto pende ordem de apreensão. No caso concreto, as sucessivas tentativas frustradas de localização do veículo (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) justificam o bloqueio total (transferência e circulação), como forma de viabilizar a recuperação do patrimônio fiduciário. Nesse sentido, colhe-se o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO VIA RENAJUD - CABIMENTO - PREVISÃO LEGAL - DECRETO-LEI 911/69. A inserção de restrição de circulação de veículo alienado fiduciariamente em garantia objeto de liminar busca e apreensão diretamente na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, mediante utilização do sistema RENAJUD, encontra-se prevista no art. 3º, § 9º, do DL 911/69. Destarte, à luz de tal preceito e com vistas a se conferir efetividade a liminar de busca e apreensão já deferida, atendendo-se, assim, à finalidade do DL 911/69, tem-se que o deferimento da medida de restrição de circulação do veículo constitui medida impositiva. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.010903-1/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/08/2020, publicação da súmula em 07/08/2020) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. PRESSUPOSTOS. ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº. 911/69. PRESENÇA. LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO PELO SISTEMA RENAJUD. PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESDESPROVIDO. 1. Presentes os pressupostos previstos na legislação de regência - artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº. 911/69 -, impõe-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.