Processo 5006387-76.2025.8.13.0439
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5006387-76.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: SOLANGE MARIA BATISTA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA Solange Maria Batista da Silva, qualificada nos autos, propôs a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face de Banco Agibank S.A., ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Alegou que é pessoa idosa, com de 59 anos, aposentada, de baixa instrução e pensionista de seu falecido esposo. Aduziu que, em 27/05/2025, dirigiu-se à agência física do banco réu na Comarca de Muriaé, Minas Gerais, com o intuito de sacar o benefício de sua pensão por morte, quando foi surpreendida pela informação de que o saldo disponível de sua conta era de apenas R$ 0,46 (quarenta e seis centavos). Ao solicitar o extrato detalhado para verificar a destinação de seus recursos, constatou a realização de uma transferência via Pix no valor de R$ 1.027,00 (mil e vinte e sete reais), efetivada no mesmo dia (27/05/2025) às 06:17:57 horas da manhã, tendo como destinatário João Vitor Alves de Oliveira Costa. Asseverou a autora que jamais realizou a referida operação bancária ou autorizou terceiros a fazê-lo, ressaltando que, no horário em que a transferência ocorreu, encontrava-se dormindo. Narrou que a atendente da agência, identificada como Jéssica, recusou-se a formalizar o procedimento de contestação administrativa da fraude e que a ausência dos recursos alimentares gerou severa privação material, necessitando do auxílio financeiro de familiares e amigos para garantir a sua subsistência e alimentação. Informou a lavratura de boletim de ocorrência policial sob o nº 2025-024664020-001 (ID XXX.XXX.XXX-XX) e propôs a presente demanda requerendo a concessão de tutela de urgência para o bloqueio do valor e depósito em conta judicial, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a condenação do réu à restituição em dobro da quantia transferida (R$ 2.054,00) e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A petição inicial foi instruída com procuração (ID XXX.XXX.XXX-XX), declaração de hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), documento de identidade (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovante de residência (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovantes de isenção de imposto de renda (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), extrato bancário (ID XXX.XXX.XXX-XX) e comprovante da transação via Pix (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, em 10/06/2025, a autora protocolou aditamento à petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) noticiando a ocorrência de novo golpe financeiro em sua conta bancária. Expôs que, em 06/06/2025, foi efetuada nova transferência indevida via Pix no importe de R$ 915,04 (novecentos e quinze reais e quatro centavos) para João Gabriel Vieira Fernandes. Explicou que, antes do evento, recebeu mensagens de texto de pessoas que se identificavam como prepostos do banco réu anunciando a devolução do montante contestado no primeiro golpe. Ao retornar à agência do réu para obter auxílio, a funcionária Jéssica excluiu o aplicativo do banco de seu aparelho telefônico sob o argumento de que…
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