Processo 5006400-59.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006400-59.2026.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANA LUCIA RODRIGUES OGENIO BORGES (Pais) ADVOGADO(A) : VERA REGINA HOBUSS (OAB RS126120) AUTOR : REBEKA VITORIA RODRIGUES OGENIO MENEZES BORGES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VERA REGINA HOBUSS (OAB RS126120) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID-10: F84.0). O INSS reconhece a existência da deficiência, nos termos da decisão contida no evento 1, PROCADM15 , pág 15: " Prezado( a) Sr.(a), Em atenção ao seu pedido do Benefício de Prestação Continuada, informamos que a deficiência foi comprovada. Não é necessário o comparecimento para realização de avaliação social presencial, mesmo que já tenha agendado. Aguarde nova comunicação sobre o resultado da análise dos demais critérios." O requerimento administrativo foi indeferido, conforme evento 1, PROCADM15 , pág. 58: "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC." É o breve relatório. Decido. I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) CPF e emprego/ocupação do pai, ainda que não resida no local, justificando eventual impossibilidade; b) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado , deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração. III - Cumprido o item II, considerando que a autarquia ré reconheceu a deficiência no âmbito do processo administrativo, como acima demonstrado, resulta desnecessária a produção de prova pericial médica. IV- Para fins de realização de verificação sócio-cultural-econômica , diligencie a Secretaria/Central de Perícias a nomeação de profissional na especialidade de ASSISTÊNCIA SOCIAL , para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma , na residência da parte autora , respondendo aos questionamentos abaixo descritos . Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada. O assistente social deverá fazer fotografias da residência, bem como responder aos seguintes quesitos: 1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente. Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás,…
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