Processo 5006410-74.2025.8.08.0014
TJES • Procedimento Comum Cível
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006410-74.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MARA THOMAZI MOREIRA REQUERIDO: BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por SANDRA MARA THOMAZI MOREIRA em face de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Contestação apresentada tempestivamente pela requerida BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, através do ID81242467, sem que tenha arguido preliminares. Réplica à contestação ID84160082. É o que basta relatar. Decido. I) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica existente entre as partes é, inequivocamente, de consumo. A autora qualifica-se como consumidora e a demandada como fornecedora de serviços de assistência à saúde e gestão de benefícios. Diante da evidente hipossuficiência técnica, informacional e econômica da requerente frente ao sólido porte da ré, bem como evidenciada a verossimilhança das alegações inaugurais, entendo estarem presentes os requisitos legais e, portanto, ratifico a inversão do ônus da prova outrora deferida. II) PONTOS CONTROVERTIDOS Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente. Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se o reajuste aplicado ao contrato objeto dos autos é abusivo; 2) Se é devida a repetição do indébito; 3) Se é devida a indenização por danos morais e qual a sua extensão. Por fim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando, justificadamente, quais pretendem produzir e, em havendo requerimento de instrução e julgamento, apresentar o rol de testemunhas; d) interesse no julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Endereço: Rodovia BR-262, 6555, KM 05, LOJA 104B, SHOPPING MOXUARA, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-910 Nome: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AVENIDA AUGUSTO CALMON, 2050, - até 500 - lado par, COLINA, LINHARES - ES - CEP: 29900-060
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