Processo 5006416-45.2022.4.03.6324
TRF3 • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006416-45.2022.4.03.6324 AUTOR: ALEXANDRA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RONI CERIBELLI - SP262753 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se ação entre as partes acima identificadas em que a parte autora pede o seguinte: 1) reconhecimento de tempo especial de 01/08/1988 a 31/03/1989, 01/04/1989 a 04/12/1997, 01/10/1999 a 09/03/2001, 13/03/2001 a 14/10/2016, 17/11/2016 a 06/11/2017, 03/04/2018 a 04/04/2018, 07/04/2018 a 31/07/2020, 26/07/2021 a 26/10/2022 (data do ajuizamento da ação); 2) concessão/revisão de aposentadoria (DER: 02/05/2022). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E PROVA POR SIMILARIDADE Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas nos requerimentos iniciais, pois caberia à parte autora demonstrar resistência à sua obtenção. Sem a demonstração de que as empresas resistiram a fornecer os documentos requeridos pela parte autora, não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte na obtenção de provas para a defesa de seus interesses. Demais disso, tratar-se-ia de trazer autos prova nova, não submetida à análise administrativa. Quanto ao pedido de realização de prova pericial por similaridade, cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, 373, I). No caso de trabalho realizado em condições insalubres ou perigosas, a insalubridade ou o perigo devem ser demonstrados mediante PPP ou LTCAT. Mesmo a hipotética realização de prova pericial teria o condão de demonstrar as condições de trabalho quando do exame pericial, nunca as condições de trabalho pretéritas. Assim, tal exame não seria idôneo para demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado pela parte autora. Especificamente quanto a local "apontado por similaridade", ainda que houvesse efetiva similaridade entre um e outro local, as conclusões advindas desse exame pericial levariam a um juízo de mera presunção ou suposição, tal como se dava até 1995, mediante o enquadramento por categoria profissional. Exatamente para superar esse juízo especulativo é que a legislação passou a requerer PPP e/ou LTCAT para a prova da efetiva exposição a agente agressivo. Ficam indeferidos, portanto, os pedidos de expedição de ofícios às empresas e de realização de perícia por similaridade. INDEFERIMENTO FORÇADO - FALTA DE INTERESSE Quanto ao(s) período(s) de 01/08/1988 a 31/03/1989, 01/04/1989 a 04/12/1997, 01/10/1999 a 09/03/2001, 17/11/2016 a 06/11/2017, 03/04/2018 a 04/04/2018, 26/07/2021 até 26/10/2022 (data do ajuizamento da ação), não há prova de que tenham sido apresentados documentos comprobatórios do direito na instância administrativa, tendo sido, ou requerida a produção de prova nestes autos ou a juntada de laudos nos autos que não foram apresentados ao INSS. Assim, diante da ausência de documentos que possam conduzir a conclusão diversa no procedimento administrativo, não se faz presente o interesse de agir da parte autora, pela falta da pretensão resistida configuradora da lide. Sobre esse tema, em 27/08/2014 o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 631.240, no sentido da necessidade do prévio requerimento do benefício na esfera administrativa. No mesmo julgamento, restou assentado que…
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