Processo 5006418-60.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5006418-60.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : J ALMEIDA SERVICOS ESCRITURAIS LTDA ADVOGADO(A) : MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por IJ ALMEIDA SERVICOS ESCRITURAIS LTDA contra a decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 5101322-32.2025.4.02.5101 que indeferiu o pedido de desbloqueio da penhora dos bens realizados ( 53.1 ). Em suas razões recursais ( processo 5006418-60.2026.4.02.0000/TRF2, evento 1, INIC1 ), a agravante alega que “o crédito tributário não é mais exigível na via executiva porque está parcelado, mas seus valores continuam constritos e serão convertidos em pagamento forçado. A União, portanto, receberia o valor do bloqueio pela via judicial e continuaria cobrando as parcelas do parcelamento com juros integrais, recebendo em dobro pelo mesmo crédito” . Afirma que “a manutenção do bloqueio concomitante ao parcelamento deferido e em cumprimento regular configura verdadeiro bis in idem processual e material, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Aponta “o Tema 1.012 cuidou de hipótese diversa da presente: na origem do precedente, discutia-se a possibilidade de manutenção do bloqueio mesmo com o parcelamento posterior, mas sob a perspectiva de que o parcelamento é causa suspensiva e não extintiva, e que a constrição poderia ser mantida como garantia do Juízo. A tese não considerou, contudo, a situação peculiar em que o parcelamento já foi deferido e consolidado pela PGFN com a incidência integral de juros, e a manutenção do bloqueio implica em cobrança em duplicidade.” . Argumenta que “o benefício da Justiça Gratuita, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, é direito fundamental de acesso à justiça que se estende também às pessoas jurídicas, desde que comprovada sua hipossuficiência financeira” e que “a agravante é pessoa jurídica de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que se encontra em situação financeira delicada, conforme se depreende dos próprios autos: (a) teve valores bloqueados via SISBAJUD no montante de R$ 28.528,56; (b) aderiu a parcelamentos fiscais justamente por não dispor de recursos para pagamento integral dos débitos; (c) é empresa de pequeno porte que opera com capital de giro reduzido, tendo seu f luxo financeiro severamente comprometido pela constrição judicial”. Argui que “a decisão agravada determinou a transferência dos R$ 28.528,56 para conta judicial, convertendo o bloqueio em penhora efetiva. Uma vez transferidos, o levantamento desses valores demandará novo provimento judicial, e o tempo necessário para o julgamento do mérito do agravo pode inviabilizar o resultado útil do recurso ” . Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Decido. Conheço do agravo de instrumento, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. A agravante peticionou nos autos ( 49.1 ), requerendo o desbloqueio das penhoras realizadas em razão de adesão ao parcelamento e a concessão do benefício da gratuidade de justiça. A decisão agravada analisou a discussão nos seguintes termos ( 53.1 ): “ 49.1 - Em vista da pretensão da empresa Executada de levantamento do valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD em razão de adesão a parcelamento posterior ao bloqueio efetuado, cumpre considerar que a Egrégia 1ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça afetara ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema n. 1.012 , o exame da "possibilidade de manutenção de penhora de valores via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.