Processo 5006423-50.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006423-50.2026.4.04.7009/PR AUTOR : IVONETE MACIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ AMILTON CHMULEK (OAB PR028495) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por IVONETE MACIEL DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende o restabelecimento do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 702.608.964-2, com DIB em 31/10/2016 e DCB em 08/09/2025). A parte autora alega ser portadora de Transtorno mental não especificado em outra parte (CID10 F99) , afirmando que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 19.452,00 (dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE3 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 3. Dos poderes da procuração Verifica-se que os poderes assinalados pelo procurador no ajuizamento da ação divergem daqueles conferidos na procuração. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita nova indicação de poderes. O documento deve ser anexado indicando o tipo "procuração" , ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. A adequada indicação de poderes concedidos por meio da procuração anexada ao processo destina-se a automatizar a expedição de Certidão de Validação de Poderes, funcionalidade que já está disponível para utilização no Eproc: A parte autora deve ficar ciente de que, se os poderes não forem corretamente indicados no sistema processual, a procuração não será validada , circunstância que impedirá a expedição de Certidão de Validação de Poderes . Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , adequar a indicação de poderes no sistema processual àqueles que constam na procuração juntada ao processo. 4. Dos necessário ao prosseguimento do feito Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido , equivalente às parcelas vencidas acrescidas das 12 (doze) vincendas, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no art. 292 do CPC; b) prestar informações sobre a composição do grupo familiar e a respectiva renda, bem como acerca de eventuais alterações que possam ter ocorrido desde o requerimento administrativo (inclusive de endereço) e as datas de sua ocorrência . Sendo o caso, deverá juntar cópia do documento pessoal dos demais integrantes do grupo. 5. Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência depende de 2 requisitos cumulativos: a) probabilidade do direito; e b) demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Ainda que o benefício pleiteado tenha caráter alimentar, considerando que ainda é necessária a produção de provas acerca da manutenção da miserabilidade e da condição de pessoa com deficiência, neste momento processual não está presente a probabilidade do direito. Logo, …
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