Processo 5006426-03.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006426-03.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006426-03.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : THEO LUCAS ALVES FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por THEO LUCAS ALVES FERNANDES  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 726.625.360-9), desde o requerimento administrativo em 10/10/2025. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO , por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Acostar cópia do comprovante de residência (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, emitido há no máximo 3 (três) meses antes da propositura da ação ) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME. Na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de associação de moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); 2) Esclarecer o motivo pelo qual o(a) cônjuge do(a) representante legal não integra o grupo familiar inscrito no CadÚnico (Eventos  1.10 e 7.1 ). Em caso de dissolução do vínculo conjugal, deverá ser apresentada a respectiva certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de separação de fato ou outro documento idôneo apto a comprovar o término da convivência conjugal; e 3) Acostar Plano Educacional Individualizado (PEI) e relatório pedagógico comportamental atualizados, sendo este último emitido por profissional de ensino da instituição em que o(a) autor(a) se encontra matriculado(a), contendo, obrigatoriamente, informações sobre: i) a identificação do aluno (nome, idade, turma, período); ii) aspectos pedagógicos (desempenho acadêmico, habilidades cognitivas, autonomia); iii) aspectos comportamentais (socialização, postura, emoções, atitudes); iv) evolução observada (progressos e desafios); v) intervenções realizadas (estratégias pedagógicas, apoio recebido); vi) conclusão (síntese). Deverá o documento, ainda, consignar a identificação completa da instituição de ensino, o ano escolar cursado, bem como o nome completo, matrícula e qualificação do(a) profissional responsável por sua elaboração. Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença . Considerando o reconhecimento, no âmbito do processo administrativo, da existência de impedimento de longo prazo — conforme consignado na decisão que concluiu que “o avaliado preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 20, §§ 2º e 10, da Lei nº 8.742/1993, que define pessoa com deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social”  ( Evento 1, PROCADM23 ), DISPENSO , por ora, a realização de perícia médica judicial, por se mostrar desnecessária neste momento processual, sem prejuízo de reavaliação futura, caso…

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