Processo 5006430-06.2026.4.02.5002

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006430-06.2026.4.02.5002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006430-06.2026.4.02.5002/ES AUTOR : HERCULES ANTONIO FERREIRA ULIANA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por HERCULES ANTONIO FERREIRA ULIANA  contra o INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente. Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar toda a documentação médica (laudos médicos, exames, receitas, prontuários, etc), de que disponha para instruir os autos e viabilizar a elaboração do laudo pericial . Gratuidade de justiça Defiro o pedido de justiça gratuita ,  uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, com fundamento nos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil. Juízo 100% digital Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do  “Juízo 100% Digital” , com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações . [1]  Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc. Designação da perícia A Lei nº 14.331/2022 definiu que, para os benefícios decorrentes de incapacidade laboral,  a perícia médica judicial será antecipada à citação do INSS. Portanto, defiro, na forma do art. 129-A, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91, a realização da prova pericial, com a respectiva  nomeação de perito  validamente cadastrado junto ao Sistema AJG da SJES a ser indicado pela Secretaria deste Juízo, a qual deverá agendar data, horário e local para a realização da perícia, observando a ordem cronológica de distribuição dos feitos, bem como intimar as partes e o perito. O perito poderá recusar ao exercício do encargo público nos quinze dias seguintes à ciência de sua nomeação. A parte autora poderá, no prazo de 10 (dez) dias,  apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos . Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “ Quesitos da Parte Autora ” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. [2] O médico perito deverá responder aos seguintes  quesitos padronizados  por recomendação do CNJ (Recomendação Conjunta 01, de 15/12/2015), além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional  III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente…

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