Processo 5006439-07.2025.8.13.0687
TJMG • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Fórum Doutor Geraldo Perlingeiro de Abreu, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5006439-07.2025.8.13.0687 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CHARLIE DOS REIS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em desfavor de CHARLIE DOS REIS SANTOS e MARCOS VINNYCIUS MONTEIRO SOUZA, ambos qualificados nos autos, imputando a CHARLIE DOS REIS SANTOS a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, incs. II (motivo fútil) e IV (emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c Art. 29, ambos do Código Penal; e a MARCOS VINNYCIUS MONTEIRO SOUZA a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, incs. II (motivo fútil) e IV (emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c Art. 29, ambos do Código Penal, bem como do delito tipificado no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na forma do Art. 69 do Código Penal, em razão do concurso material de crimes, porque, segundo a peça inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX): “Segundo o caderno investigativo, no dia 12 de outubro de 2025, por volta das 02h30min, na Rua Goiânia, nº 108, Bairro Bela Vista, Município de Timóteo/MG, os denunciados, agindo dolosamente, por motivo fútil e mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Wendeson Bento de Souza. No mesmo dia acima descrito, na Rua Cuiabá, n° 141, bairro Bela Vista, Timóteo/MG, o denunciado Marcos Vinnycius Monteiro, agindo de forma consciente e voluntária, guardava e tinha em depósito substância entorpecente, em sua residência, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. I – DO HOMICÍDIO No dia, hora e local acima indicados, a vítima encontrava-se no Bar da Vivi, situado à Rua Sabará, e saiu para buscar uma blusa em sua residência. Ocorre que o denunciado Marcos já se encontrava nas imediações do local, monitorando os passos do ofendido, enquanto Charlie esperava a vítima para a emboscada fatal. Então, Marcos informou ao seu comparsa Charlie que a vítima saiu do bar, tendo Charlie surpreendido a vítima na rua Goiânia, efetuando contra ela disparos de arma de fogo pelas costas, sendo que pelo menos cinco atingiram a vítima: três nas costas (um na região escapular esquerda, um na região infra-escapular esquerda e um na região dorsal central); um na nuca (região occipital esquerda); além de um disparo de “raspão” na face posterior do braço esquerdo, conforme relatório de necropsia de ID10575684086. A Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local, encontrando o corpo da vítima já sem sinais vitais, em posição de decúbito ventral, apresentando perfurações nas costas e na região da nuca. O homicídio foi cometido por motivo fútil, uma vez que o denunciado Charlie ficou insatisfeito com o fato de a vítima ter oferecido bebida alcoólica à companheira de Charlie, o que teria deixado o indiciado inconformado, levando-o a arquitetar o crime. O delito foi praticado mediante emboscada, uma vez que o denunciado Marcos monitorou as ações da vítima, enquanto Charlie a esperava no local dos disparos para alvejá-la. Além disso, houve recurso que dificultou a defesa do ofendido, porquanto este foi surpreendido pela ação dos denunciados, sendo atingido com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.