Processo 5006440-84.2024.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006440-84.2024.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006440-84.2024.4.04.7000/PR AUTOR : DAVI TARASZCZUK ADVOGADO(A) : MARIANA CAVASSIN BOEING (OAB PR075775) RÉU : CONSTRUTORA FONTANIVE LIMITADA ADVOGADO(A) : VANIA REGINA MAMESSO (OAB PR027846) ADVOGADO(A) : REGIS MARCELINO CASTAMANN (OAB PR045654) ADVOGADO(A) : GIOSER ANTONIO OLIVETTE CAVET (OAB PR029594) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : B.F.J. ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : VANIA REGINA MAMESSO (OAB PR027846) ADVOGADO(A) : REGIS MARCELINO CASTAMANN (OAB PR045654) ADVOGADO(A) : GIOSER ANTONIO OLIVETTE CAVET (OAB PR029594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda na qual a parte autora pretende, em resumo, a a rescisão de contrato de financiamento habitacional, com a restituição dos valores pagos, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de atraso na entrega da obra e de supostos vícios de construção no imóvel. Alega a parte autora, em síntese, que: a) firmou contrato para aquisição de uma unidade no Condomínio Residencial Clube Colina do Sol, em Almirante Tamandaré/PR, com data de entrega em 2 anos; b) apenas no final de junho de 2023 foi agendada a entrega das chaves; c)  dias após tomar posse do imóvel, o apartamento e o condomínio passaram a apresentar falhas estruturais (rachaduras, deslizamentos e infiltrações);  d) em 22.06.2023, devido fortes chuvas, os condôminos entraram em contato com a Defesa Civil para solicitar uma inspeção técnica (ev.  1.14 ) e em 25.09.2023 o imóvel foi afetado por alagamento que resultou na destruição de móveis e eletrodomésticos; e) em 09 de outubro ocorreu um deslizamento de terra no bloco acima e em 12 de outubro a situação se agravou, aumentando o risco de outro alagamento no apartamento; f) os reparos realizados pela construtora foram insuficientes, pois nos dias 28 e 29 de outubro o imóvel sofreu novos alagamentos; g) os problemas tornaram-se recorrentes em todo o condomínio; h) o centro comercial não será construído por falta de recursos e; i) que as tentativas de solução amigável foram frustradas. Intimada para promover a emenda da inicial (ev.  10.1 ), a parte autora: a) anexou aos autos o contrato de financiamento (evs.  13.3  e  13.2 ); b) requereu a inclusão da B.F.J e da Nova Metropolitana no polo passivo; c) retificou o valor da causa (ev.  13.1 ); d) anexou procuração ao advogado (ev.  18.5 ), bem como; e) a planilha de evolução do financiamento (ev.  18.6 ) e; f) a matrícula do imóvel (ev.  22.2 ).  Deferida a AJG (ev. 24.1 ). Não houve êxito na conciliação ( 59.1 ). Contestação da CEF (ev.  70.1 ), da Construtora Fontanive Ltda. e da BFJ Administradora de Bens Participações e Empreendimentos Imobiliários (ev.  80.1 ). A ré Nova Metropolitana Participações Ltda. não respondeu (ev. 51). Na fase de especificação de provas, a parte autora requereu depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e perícia (ev.  108.1 ). A Construtora Fontanive Ltda. e da BFJ Administradora de Bens Participações e Empreendimentos Imobiliários prova testemunhal e pericial (ev.  109.1 ). A Caixa reiterou os termos da contestação. Decido. Declaro a revelia da ré  Nova Metropolitana Participações Ltda. que embora citada (ev. 51), não contestou. Deixo, contudo, de aplicar-lhe os efeitos da revelia em virtude do oferecimento de contestação pelas demais corrés (art. 345, inciso I, do CPC). 1. Preliminares da ré Caixa 1.1. Inépcia da inicial…

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