Processo 5006443-54.2024.8.13.0210
TJMG • Interdição
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COMARCA DE PEDRO LEOPOLDO 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 COMARCA DE PEDRO LEOPOLDO - ESTADO DE MINAS GERAIS - 2ª EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Publicado por três (03) vezes, com intervalos consecutivos de dez (10) dias. O MM. Juiz de Direito RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO desta 2ª Vara Cível da Comarca de Pedro Leopoldo/MG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta 2ª Secretaria do Juízo tramitou a Ação de Interdição/Curatela sob nº 5006443-54.2024.8.13.0210, para "1. NOMEAR, em caráter definitivo, a Sra. SINAUREA MARQUES BENEVIDES, brasileira, CPF XXX.XXX.XXX-XX, como CURADORA de seu irmão, SINEZIO MARQUES DA SILVEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX; 2. ESTABELECER que a curadora exercerá o encargo para representar o curatelado na prática de todos os atos de natureza patrimonial e negocial, incluindo a administração de bens, a movimentação de contas bancárias, o recebimento de benefícios previdenciários e a celebração de contratos, devendo zelar pelo melhor interesse do curatelado; 3. DETERMINAR que a curadora observe as restrições legais ao exercício do múnus, ficando vedada, sem prévia autorização judicial, a prática de atos que impliquem alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a celebração de contratos de empréstimo ou outras obrigações que possam comprometer o patrimônio do curatelado, nos termos dos artigos 1.748 e 1.749, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774, todos do Código Civil. Pedro Leopoldo, 03/03/2026. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO, Juiz de Direito." Para conhecimento de todos se expediu o presente que será publicado na forma da Lei e afixado uma via no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro Leopoldo-MG, aos 23 de julho de 2026. Eu, Fernanda Diniz Campos Figueiredo, Oficiala Judiciária, o digitei. Juliano Ribeiro da Cunha, Gerente de Secretaria, o subscrevi. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO, Juiz de Direito. Assina ___.
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