Processo 5006447-40.2024.8.24.0031
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006447-40.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE : ERVIM KLITZKE ADVOGADO(A) : MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) DESPACHO/DECISÃO Cuido de embargos declaratórios opostos pelo MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC contra a decisão na qual aponta a existência de omissão e contradição, argumentando, em síntese, que deve incidir contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina tratada nos autos, por ostentar caráter de verba incorporável. Contrarrazões aos embargos no Ev. 55. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO . I. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado com base no Tema 1457, porquanto, embora tenha sido reconhecida a repercussão geral da controvérsia envolvendo a definição, “à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública” , não houve determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria controvertida. II. No mais, esclareço que, embora o prazo eletrônico da decisão embargada tenha sido inicialmente encerrado em razão da renúncia ao prazo pelo Município, foram posteriormente prestados esclarecimentos acerca de equívoco na utilização do sistema (Ev. 44) e, na sequência, opostos os presentes aclaratórios na mesma data (Ev. 45), razão pela qual não há falar em intempestividade. Nesse contexto, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela municipalidade. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material. No caso, não se vislumbram quaisquer dos vícios que justifiquem o manejo de embargos de declaração. Isso porque a decisão recorrida consignou claramente os motivos pelos quais a interpretação dada pela parte embargante não pode ser acolhida. Vejamos: "Não deve incidir contribuição previdenciária sobre os juros moratórios, diante dos entendimentos das Cortes Superiores externados nos Temas 808/STF e 501/STJ, tampouco sobre as parcelas a título de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. Destaca-se: "[...] O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NÃO INCORPORAM AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, ESTANDO IMUNES À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO TEMA 163, DE REPERCUSSÃO GERAL, DO STF. EM CASO ANÁLOGO: (...) RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUANTO À INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ART. 43 DO CTN. ADICIONAL DE FÉRIAS TRIBUTÁVEL APENAS QUANDO USUFRUÍDO O AFASTAMENTO, CONSOANTE TEMA 881 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA EM AMBAS AS HIPÓTESES, A TEOR DO TEMA 163 DO STF, POR NÃO SE INCORPORAREM AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. (...) (TJSC, RECURSO CÍVEL N. 5015746-76.2025.8.24.0008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, J. 29-08-2025). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, RCIJEF…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.