Processo 5006452-55.2026.8.13.0433
TJMG • Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
COMARCA DE MONTES CLAROS VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TRIBUNAL DO JÚRI MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 COMARCA DE MONTES CLAROS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 15 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Famblo Santos Costa, MM Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc... Pelo presente Edital, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria, processam os termos e atos do EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, tombado sob nº 5006452-55.2026.8.13.0433, referente ao requerido PAULO APARECIDO VIEIRA SOARES, brasileiro, natural de Montes Claros/MG, filho de José Heleno Soares dos Santos e Maria de Fátima Vieira Soares, nascido aos 26/06/1979. E por meio deste INTIME-SE o requerido PAULO APARECIDO VIEIRA SOARES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da decisão de ID nº XXX.XXX.XXX-XX, a qual impôs ao requerido as seguintes medidas protetivas, em face da vítima ANE CAROLINY ANDRADE SANTOS, as quais perdurarão até que a não haja mais risco à vítima ou até a sua revogação expressa :a) proibição de aproximação da ofendida e da residência dela a menos de 100 (cem) metros; b) proibição de contactar a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, WhatsApp, Redes Sociais ou terceiras pessoas para mandar recados, exceto com a utilização de Advogado(a) ou Defensoria Pública; c) fixo a quantia equivalente a R$500,00 (quinhentos) reais, a título de auxílio aluguel, a ser custeada pelo Município de Montes Claros/MG, nos termos da Lei 11.340/06, pelo prazo de 6 (seis) meses. Deverá o Município convocar a requerente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para que seja realizado cadastro, apresentação de documentos, viabilizando o pagamento da verba. Para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz mandou expedir o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 17 de julho de 2026. Eu,(a.),Bárbara Batista de Faria, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. FAMBLO SANTOS COSTA- Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.