Processo 5006461-24.2024.8.13.0324

TJMG • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5006461-24.2024.8.13.0324
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5006461-24.2024.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: SILVANA EMILIA CASSIANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: GLAUCIA & CASSIANE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME CPF: 05.064.054/0001-34 e outros DECISÃO I – RELATÓRIO SILVANA EMÍLIA CASSIANO, qualificada nos autos do cumprimento de sentença nº 0032178-80.2011.8.13.0324, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG, suscitou perante aquele Juízo o presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face de CASSIANE MARQUES CUNHA FREIRE e GLÁUCIA PATENTE DOS SANTOS FREIRE, sócias da executada GLÁUCIA & CASSIANE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA (CANAAN PHOTO STUDIO), Narrou a suscitante, em síntese, que, na data de 23/03/2011, ajuizou ação de conhecimento em face da empresa executada, a qual foi julgada procedente, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 30/07/2017. Afirmou que, posteriormente, em 14/05/2015, foi iniciado o cumprimento de sentença visando à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Disse que, no entanto, no curso do cumprimento de sentença, foram realizadas diversas diligências e tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da empresa executada, todas infrutíferas, conforme certidões constantes dos autos principais. Asseverou que a empresa executada permanece ativa perante a Receita Federal e a Junta Comercial, possuindo capital social declarado de R$40.000,00, tendo inclusive promovido alteração de endereço da matriz em 17/10/2022. Aduziu que, não obstante a existência formal da empresa e a indicação de capital social superior ao valor executado, não foram encontrados quaisquer bens ou ativos financeiros passíveis de constrição, inclusive após consultas via sistemas como INFOJUD, as quais restaram negativas, inclusive quanto à apresentação de declarações fiscais. Disse que tal circunstância evidencia esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica, bem como possível destinação irregular de seu patrimônio. Argumentou que a situação descrita demonstra embaraço ao recebimento do crédito, aliado à inércia da executada em adimplir a obrigação, o que indicaria conduta ardilosa na gestão de seus recursos financeiros, com o intuito de frustrar a satisfação do crédito exequendo. Acrescentou, ainda, que há indícios de má gestão, confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. Discorreu sobre os fundamentos jurídicos da desconsideração da personalidade jurídica, abordando tanto a teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil, que exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, quanto a teoria menor, aplicável nas relações de consumo, nos termos do art. 28 do CDC, a qual prescinde da demonstração de abuso, bastando a dificuldade ou impossibilidade de satisfação do crédito. Afirmou que, no caso concreto, restam preenchidos os requisitos para aplicação de ambas as teorias, destacando que, pela teoria maior, há indícios de abuso da personalidade jurídica, enquanto, pela teoria menor, a mera ausência de bens penhoráveis, aliada ao inadimplemento da obrigação, já autoriza a desconsideração. Ressaltou que, nos termos do art. 1.052 do Código Civil,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados