Processo 5006462-45.2026.8.08.0011

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5006462-45.2026.8.08.0011
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5006462-45.2026.8.08.0011 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CHRISTIANE CHAGAS TURETA COATOR: ADRIANA CARLA XAVIER AMORIM, FERNANDA FERREIRA VILLELA VIEIRA IMPETRADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA - ES35398 SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por Christiane Chagas Tureta em face de ato reputado ilegal atribuído de forma conjunta à Diretora da EEEFM. Professora Petronilha Vidigal (Adriana Carla Xavier Amorim) e à Superintendente Regional de Educação de Cachoeiro de Itapemirim (Fernanda Ferreira Villela Vieira), autoridades vinculadas à Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEDU/ES). A impetrante afirma ser servidora pública contratada sob o regime de designação temporária para exercer a função de Professora de Língua Portuguesa no Programa de Fortalecimento da Aprendizagem (PFA), com vigência contratual estipulada de 02/03/2026 a 22/12/2026. Sustenta que, em razão de grave acometimento de saúde (anemia crônica secundária a mielodisplasia, gamopatia monoclonal, fibrose medular e síndrome do anticorpo antifosfolipídeo), necessitou de afastamento laboral por 90 (noventa) dias, conforme laudo médico emitido em 11/05/2026. Todavia, ao apresentar a documentação médica à Administração, foi surpreendida com a expedição de formulário de "Cessação Antecipada" de seu contrato de trabalho, programada para o dia 18/05/2026. O ato restou motivado sob o rótulo de "conveniência administrativa", constando expressamente na justificativa que o desligamento decorreu da apresentação do laudo médico de afastamento e da aplicação do art. 8º, § 5º, da Portaria nº 031-R/2025, que prevê a perda da carga horária do PFA nos casos de afastamento superior a 15 (quinze) dias. Alega que o ato viola direito líquido e certo assegurado pelo art. 10, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 809/2015 e pela Cláusula Nona de seu contrato, os quais garantem a licença para tratamento de saúde ao servidor temporário. Aduz, ainda, a ilegalidade da limitação imposta por portaria administrativa frente à hierarquia das normas e invoca a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes. Pugnou pela concessão de liminar para suspender os efeitos da cessação e restabelecer seus direitos funcionais, com a confirmação definitiva ao final. A petição inicial veio instruída com documentos. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos e a medida liminar foi concedida no ID 97412111, determinando a suspensão imediata dos efeitos do ato de cessação antecipada do contrato administrativo da impetrante, com o restabelecimento integral de seus direitos funcionais e remuneratórios. As autoridades coatoras foram devidamente notificadas e o Estado do Espírito Santo ingressou no feito, apresentando manifestação acompanhada de subsídios técnicos fornecidos pela SEDU/ES. Defendeu a legalidade do ato administrativo sob o argumento de que o PFA constitui um programa de intervenção pedagógica complementar de caráter excepcional, regulado por diretrizes próprias estabelecidas na Portaria nº 031-R/2025. Argumentou que a referida portaria prevê expressamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados