Processo 5006464-03.2025.4.02.5103

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5006464-03.2025.4.02.5103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5006464-03.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE : JOAO BATISTA RANGEL DOS SANTOS NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO. LOAS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.  SUPORTE MATERIAL ESTRUTURAL E CONTÍNUO DE REDE FAMILIAR AMPLIADA, CUSTEANDO PLANO DE SAÚDE, ESCOLA, ALIMENTAÇÃO, ÁGUA E ENERGIA. GASTOS MENSAIS TOTAIS AMPLAMENTE INCOMPATÍVEIS COM A RENDA FORMAL DECLARADA.GENITOR QUE, ALÉM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DECLARADO, FIGURA COMO SÓCIO-ADMINISTRADOR DE EMPRESA ATIVA AO TEMPO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, O QUE REFORÇA A EXISTÊNCIA DE RENDA NÃO DECLARADA. AUSÊNCIA DE MISERABILIDADE DEMONSTRADA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de prestação continuada. 2. No caso, a recorrente reitera que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício vindicado, requerendo a procedência do pleito prefacial.  É o breve relatório.  3. Com base no disposto no artigo 46, da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida ( evento 29, SENT1 , complementada após embargos de declaração no evento 51, SENT1 ) por seus próprios fundamentos, que passam a integrar o presente voto como razões de decidir, nos seguintes termos:  (...)   Em relação ao requisito da deficiência não houve controvérsia na via administrativa, tendo sido dispensada, inclusive, a designação de perícia, conforme decisão proferida no evento 11. Na avaliação econômico-social, realizada pelo Oficial de Justiça, ficou consignado que o autor não possui renda e reside com seus pais (Evento 20, AUTO 2). A genitora do autor não possui renda própria. O genitor do demandante é educador físico e aufere, em média, R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais), e recebe por hora-aula. Portanto, o rendimento familiar mensal  per capita  não excede a 1/2 salário mínimo mensal  per capita  (art. 20, §11-A, da Lei nº 8.742/1993), que é o parâmetro que a jurisprudência tem acolhido e que norteia a concessão de outros benefícios assistenciais (Súmula 21 da TRU/TRF3), não sendo o caso de aplicação do critério legal de 1/4 de salário mínimo (art. 20, § 3º da LOAS), o qual já foi rechaçado pelo STF, ao argumento de progressiva inconstitucionalização (RE 580963).  Entretanto, o relatório socioeconômico demonstra que o autor reside há 7 anos em casa cedida pela tia do pai do autor, o que permite, portanto, que o demandante e seus pais vivam no local sem ônus.   Além disso, o OJA consignou que: O casal informou que recebe  total apoio financeiro da família  (avós paternos, tia e irmão do autor) que residem em outras casas no mesmo terreno e pagam os gastos que excedem o rendimento familiar, como contas de água, energia elétrica, impostos, parte da alimentação (em razão dos custos pela intolerância), escola para o autor e o seu plano de saúde, já que precisa de diversas terapias . (grifos nossos). É de se asseverar que o benefício assistencial de prestação continuada deve ser concedido, conforme preceito legal, àquele que, uma vez incapacitado ou idoso, não tenha condições de prover seu sustento e  nem de tê-lo provido por sua família. Neste sentido, destaco que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais adotou a tese de que “ o benefício assistencial de prestação continuada pode…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados