Processo 5006466-73.2025.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006466-73.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : WANDERSON DE SOUZA SOARES JUNIOR ADVOGADO(A) : ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte Autora a condenação da CEF para que seja compelida a manter as prestações de seu contrato no valor de R$ 736,93 (setecentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), além de determinar que a taxa de juros estipulada no contrato litigado incida de forma linear e simples (método GAUSS); sejam declarados encargos abusivos de tarifas bancárias na importância de R$ 53,99 (cinquenta e três reais e noventa e nove centavos; seja conservada a parte autora na posse direta do imóvel dado como garantia no contrato de financiamento; sejam declaradas indevidos os pagamentos da Taxa de Administração e do Seguro de Morte e invalidez Permanente / Seguro de Danos Físicos do imóvel, com a devolução em dobro de tais valores e da taxa de avaliação, com os juros eventualmente decorrentes destes que estejam embutidos nas parcelas do financiamento. Como se sabe, o ritos dos Juizados Especiais Federais se aplica quando o valor da causa não ultrapassa o valor de 60 salários-mínimos vigentes ao tempo de sua propositura (art. 3º, caput, da Lei 10,259/2001), sendo sua competência de natureza absoluta (art. 3º, §3º). Sabe-se, também, que o valor da causa deve expressar o conteúdo econômico do pedido, sendo com ele compatível, podendo ser o mesmo retificado de ofício pelo Juízo, segundo a reiterada jurisprudência dos Tribunais. Esta jurisprudência permite ao Juízo da causa, de ofício, fixar seu valor quando o mesmo é estipulado de forma dissonante com o valor patrimonial do bem da vida pretendido. O valor da causa deve ser compatível como benefício patrimonial almejado. Neste sentido: "PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO DA INICIAL - VALOR DA CAUSA INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO - PRESSUPOSTOS DO PROCESSO. I - Na condução do feito exerce o magistrado o poder fiscalizador e procedimental de organizar os atos e termos feito, a teor da lei adjetiva. II - A não atribuição do valor compatível com o benefício patrimonial é elemento suficiente para que se mantenha a decisão recorrida." (TRF - 2ª Região, AC - APELAÇÃO CIVEL 9502243668, 1ª Turma, Data da decisão: 24/04/1996, Relatora Desembargadora Federal Julieta Lunz) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO PERSEGUIDO. RETIFICAÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. 1. O simples fato de se tratar de ação declaratória não significa ausência de conteúdo econômico, critério que deve nortear, de regra, a atribuição do valor da causa. 2. Porquanto matéria de ordem pública, é dever do juiz zelar pela obediência às regras de fixação do valor da causa, podendo determinar a sua retificação até mesmo de ofício. 3. Agravo de instrumento improvido." (TRF - 4ª Região, 1ª Turma, Data da decisão: 09/11/2000, Relatora JUÍZA ELLEN GRACIE NORTHFLEET) No caso concreto, a despeito de haver sido atribuído à causa valor inserido no limite de competência dos Juizados Especiais Federais, há que se levar em conta que o Autor pretende a completa revisão do contrato de financiamento do imóvel indicado na inicial, devendo, portanto, o valor da causa corresponder ao valor do contrato ou ao valor do saldo devedor que pretende seja alcançado, em caso de procedência da demanda. No sentido de reconhecer o valor do imóvel como parâmetro para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais…
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