Processo 5006466-83.2024.8.13.0344

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006466-83.2024.8.13.0344
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Iturama
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5006466-83.2024.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ELIZIA ASSUNCAO DA COSTA OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA I. RELATÓRIO ELIZIA ASSUNÇÃO DA COSTA OLIVEIRA, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Auxílio Doença c/c Conversão em Aposentadoria por Invalidez em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual alega, em linhas gerais: I) que já esteve em gozo de auxílio-doença, mas seu novo requerimento, protocolado em 10/09/2024, foi indeferido por suposta não constatação de incapacidade; II) que é portadora de patologias graves e incuráveis, como diabetes e síndrome pós-trombótica, que se agravaram e a incapacitam de forma definitiva para o trabalho; e III) que a decisão administrativa de indeferimento foi equivocada, fazendo jus ao benefício desde então. Requereu a parte autora, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Com a inicial vieram a procuração e documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes). O pedido de justiça gratuita foi deferido em ID XXX.XXX.XXX-XX. Citado, o INSS ofereceu contestação acompanhada de documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminar de coisa julgada e, no mérito, a perda da qualidade de segurada. A parte autora manifestou-se em seguida (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas as partes para especificarem as provas que desejassem produzir, ambas requereram o julgamento antecipado da lide. Laudo médico pericial foi juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, HOMOLOGO o laudo pericial de ID XXX.XXX.XXX-XX, eis que realizado por profissional habilitado, qualificado, de confiança do Juízo, bem como em consonância com as normas técnicas aplicáveis ao caso, sendo o laudo claro, completo e respondendo a todos os quesitos formulados. O INSS arguiu preliminar de coisa julgada e, como prejudicial de mérito, a perda da qualidade de segurada. Quanto a preliminar de coisa julgada, em que pese a existência de ação anterior (Processo nº 5003117-77.2021.8.13.0344) julgada improcedente, entendo que não assiste razão à autarquia. Em matéria previdenciária, a relação jurídica é de trato continuado, de modo que a alegação de agravamento do estado de saúde e a formulação de um novo requerimento administrativo (DER em 10/09/2024) configuram uma nova causa de pedir, permitindo a reanálise do preenchimento dos requisitos legais. Rejeito, pois, a preliminar. Passo à análise da prejudicial de mérito referente à qualidade de segurada. A parte autora pretende obter benefício por incapacidade, cujos requisitos são os seguintes, a teor dos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91: I) a condição de segurado do regime geral de previdência social e o cumprimento da carência de 12 contribuições; II) a incapacidade para o trabalho. Feita essa breve digressão acerca dos pressupostos, analiso a situação da parte autora. O laudo pericial de ID XXX.XXX.XXX-XX, de fato, constatou a existência de incapacidade laboral total e permanente. Contudo, o perito judicial fixou a Data de Início da Incapacidade (DII) em 23/09/2021. O requisito da qualidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados