Processo 5006466-91.2022.8.08.0021
TJES • Usucapião
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do Processo: 5006466-91.2022.8.08.0021 REQUERENTE: ANA MARIA SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINY CASSIA DE MOURA - ES18189 Nome: YUTAKA MATSUTANI Endereço: Rua Alfredo Chaves, 51, Humaitá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22260-160 Nome: FLAVIA MATSUTANI Endereço: VIUVA LACERDA, 193, CASA, HUMAITA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22261-050 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Usucapião movida por ANA MARIA SIMÕES em face de YUTAKA MATSUTANI e FLÁVIA MATSUTANI, objetivando a declaração de domínio de imóvel urbano de 182,74 m², integrante do Lote 15, Quadra 61, no Loteamento "Bairro Praia de Santa Mônica", em Guarapari/ES, alegando ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem desde 09/10/1999, tendo-o adquirido mediante contrato particular de Jerci de Jesus Ferreira e nele estabelecido sua moradia habitual. Despacho de id. n° 20159935, determinando a intimação da autora para identificar e qualificar os atuais possuidores do imóvel confinante correspondente à outra parte do lote nº 15, bem como procedesse à regularização da juntada de documentos ilegíveis. Por meio da petição de id. n° 21096279 a autora apresentou novos documentos e informou que a confinante original do lote 15 é falecida e indicando sua filha, Talita Sampaio Castro, como a atual residente no imóvel vizinho. Despacho de id. n° 26251614 deferindo a gratuidade de justiça à autora e determinando a inclusão da sra. Flávia Matsutani no polo passivo da demanda. Edital de citação expedido ao id. n° 28479060, para eventuais terceiros interessados. O Estado do Espírito Santo manifestou-se ao id. n° 28692094, informando não possuir registro de titularidade sobre o imóvel e declarando a ausência de interesse público na demanda. Certidão de id. n° 29259189, noticiando a devolução de Avisos de Recebimento (ARs) negativos referentes aos réus e a diversos confrontantes, com anotações de "mudou-se" ou "imóvel fechado". Documento de id. n° 29259802, informando que a sra. Talita foi citada. A União manifestou-se ao id. n° 31124633, esclarecendo que não vislumbra interesse no feito. Certidão de id. n° 34299447, informando que os srs. Selma Guimarães e Thiago Silva não foram citados. O Município de Guarapari manifestou-se ao id. n° 41360758, declarando não ter interesse no imóvel, mas arguindo a inadequação da via eleita, sob o fundamento de que a posse originária de contrato de compra e venda sem outorga de escritura desafiaria ação de adjudicação compulsória e não usucapião. Através da petição de id. n° 41877788, a parte autora alega que ajuizou ação de usucapião tendo em vista que não possui contato com o vendedor há mais de 15 (quinze) anos. Decisão de id. n° 53925085, efetuando a retirada da sra. Selma do polo passivo da demanda e incluindo a sra. Karla, bem como determinando a intimação da autora para informar endereços atualizados. Através do petitório de id. n° 62331003, a parte autora pugnou pela pesquisa de endereço por meio de sistemas judiciais, o que foi indeferido por meio da decisão de id. n° 65751526. Por meio das petições de ids. n° 66343995 e n° 66345776, a parte autora informou novo endereço para fins de citação. Aos ids. n° 73731314 e n° 73731327, consta os avisos de recebimento assinados por…
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