Processo 5006469-07.2026.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006469-07.2026.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5006469-07.2026.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) APELADO : MARIA APARECIDA ALVES SILVESTRE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução dos valores pagos em excesso, com correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada; (ii) a possibilidade de repetição de indébito; (iii) a descaracterização da mora; (iv) a alegação de litigância de má-fé por parte da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, pois excede significativamente a média de mercado, sem justificativa plausível, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o art. 51, §1º, do CDC. 2. A revisão das taxas de juros é admitida em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A descaracterização da mora é justificada pela cobrança de encargos abusivos durante a normalidade contratual, conforme entendimento do STJ. 4. A compensação dos valores pagos a maior é cabível, sendo a devolução simples, sem prova de má-fé da instituição financeira, conforme precedentes do TJRS. 5. A alegação de litigância de má-fé não se sustenta, pois a parte autora buscou a revisão de cláusulas contratuais, o que é legítimo e amparado pela jurisprudência. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de  apelação  interposta por BANCO AGIBANK S.A em face da sentença   que, nos autos da ação ordinária revisional ajuizada por  MARIA APARECIDA ALVES SILVESTRE , julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 24, SENT1 ):   Pelo exposto,  JULGO PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 1245704202 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 1  (5,40% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024.. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$1.000,00 (um mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados