Processo 5006469-21.2026.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006469-21.2026.4.04.7112/RS AUTOR : HELIO BATISTA SIQUEIRA RETAMAR ADVOGADO(A) : JESSIKA SILVEIRA CORREA MARQUES (OAB RS107458) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SANTOS (OAB RS058631) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Registre-se a intervenção do Ministério Público Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742/93. Trata-se de ação objetivando a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso . Adote a secretaria as providências necessária para realização da perícia socioeconômica , a ser realizada por um dos peritos assistentes sociais cadastrados nesta Secretaria, que fica desde já nomeado(a) . Caso o perito intimado, justificadamente, não aceite o encarg o, a Secretaria deverá proceder à intimação de outro profissional do quadro de peritos da vara. 1. Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Úni0co da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, em face do local da avaliação que exige deslocamento. 2. Intimem-se as partes, facultando-lhes a imediata apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo , a parte autora deverá - Informar nos autos o seu endereço atualizado , com a indicação de pontos de referência e números de telefones para contato, inclusive do(a) seu(sua) procurador(a). - Juntar aos autos demonstrativo discriminado do valor da causa , o qual pode ser realizado pelo programa de cálculos da JFRS ( https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ ). 3. Após , intime-se o(a) perito(a) assistente social para que compareça no endereço do(a) autor(a), a fim de proceder à referida perícia, em até 40 (quarenta) dias , contados da primeira intimação; O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias , contados da data da realização da perícia, observando-se as orientações e os quesitos abaixo, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes. Caso não aceite o encargo , o(a) perito(a) deverá informar nos autos no prazo de cinco (5) dias . ORIENTAÇÕES e QUESITOS O(a) perito(a) deverá analisar o processo administrativo 88/729.349.738-6 ( evento 1, PROCADM5 ) , observando os dados lá informados - endereço, composição do grupo familiar, renda, despesas, etc - e informando a situação do(a) autor(a) a partir de 22/03/2026 (data do requerimento/suspensão do benefício), referindo eventuais alterações, com identificação completa e CPF de cada integrante do grupo familiar, a fim de reunir elementos que assegurem a manutenção ou não do quadro socioeconômico (grupo e renda familiar) ao longo de todo o período avaliado. Quesitos do Juízo: 1. SITUAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA 1.1. Idade (e data de nascimento). 1.2. Escolaridade. 1.3. Profissão e histórico laboral (se couber). 1.4. Problemas de saúde (limitações físicas e/ou mentais). 2. DESCRIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 2.1. Número de pessoas vivendo sob o mesmo teto da parte autora. 2.2. Nome completo, CPF, RG e relação (de parentesco) com a parte autora. 2.3. Data de nascimento e profissão/histórico laboral dos membros da família. 2.4. Membros do grupo familiar com capacidade laboral, ainda que potencial. 2.5. Membros da família que não residem com a parte (pai, mãe, irmãos e filhos) - descrever residência, profissão e RG e/ou CPF. 2.6. Houve alteração da situação de fato em relação ao pedido administrativo? Em caso…
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