Processo 5006470-97.2026.8.24.0036
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006470-97.2026.8.24.0036/SC AUTOR : JUAN LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO (OAB SC060827) DESPACHO/DECISÃO 1. Os embargos de declaração têm o escopo de tornar clara a decisão, sem modificar a sua essência, apenas aperfeiçoando os pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Sobre o tema, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery lecionam: Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção de erro material. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado ( Comentários ao Código de Processo Civil . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 2.120). Excepcionalmente, admite-se a interposição de embargos declaratórios com efeito modificativo (infringentes). Mas a alteração do julgado é um efeito indireto da obscuridade, contradição ou omissão. A postulação à modificação da decisão é inaceitável por meio do recurso em apreço. Todavia, inexiste vício no ato judicial embargado. A parte embargante não demonstrou a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão do Evento 5. Extrai-se do ato judicial embargado: O consumidor é a pessoa que solicita a prestação de serviço de fornecimento de gás, mediante alteração de titularidade ou ligação, e assume o dever de pagar a contraprestação (tarifa) pela execução do serviço. Com o atendimento do pedido de solicitação de fornecimento formulado, nasce o contrato de prestação de serviço de fornecimento de gás e vincula tão somente as partes contratantes (fornecedora e consumidor), por força do princípio da relatividade das convenções. O dever de pagar a contraprestação pela execução do serviço é tão somente do consumidor, independentemente se é ou não proprietário ou possuidor do bem imóvel onde se encontra a unidade consumidora. Isso porque a obrigação emana do contrato (direito pessoal) e não da relação da pessoa com o bem imóvel. Nessa direção, tem-se que o consumidor (titular da unidade consumidora) é a única pessoa qualificada para questionar a contraprestação exigida pela distribuidora. O locatário, conquanto seja possuidor direto de bem imóvel, somente será consumidor se tiver solicitado o fornecimento de gás. Caso não solicitado o fornecimento (alteração de titularidade ou ligação), o locatário não possui qualquer relação contratual com a fornecedora. Por consequência, o locatário não tem legitimidade (ativa ou passiva) ad causam para as ações em que a causa de pedir deriva do contrato de prestação de serviço de fornecimento de gás. E essa conclusão não é infirmada pelo dever imposto ao locatário de pagar as despesas de consumo de gás (Lei n. 8.245/1991, art. 23, VIII). É que o dever de pagar as despesas tem origem no contrato de locação, que vincula o locador e o locatário (princípio da relatividade das convenções) e não a distribuidora de gás. Assim, o locatário que não solicitou o fornecimento de energia elétrica não pode propor ou ser demandado em ação que questiona o cumprimento de obrigações convencionadas no contrato de prestação de serviço de fornecimento de gás. No caso em destaque, a parte autora ajuizou ação em que pretende “reconhecer a falha na prestação do serviço, bem como, para condenar a ré no restabelecimento do fornecimento de gás” (Evento 1, INIC1, p. 8, item "d"). A parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.