Processo 5006471-24.2025.4.03.6119

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006471-24.2025.4.03.6119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006471-24.2025.4.03.6119 AUTOR: ALDO SIMPLICIO DE PAIVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONICE CARDOSO - SP359909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação, pelo procedimento comum, proposta por ALDO SIMPLICIO DE PAIVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, especificamente pela regra de transição do pedágio de 100%, prevista no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A parte autora narra que, nascido em 27/12/1961, possui vasta trajetória laboral, tendo contribuído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde 1986. Sustenta que, ao requerer administrativamente o benefício em 15/07/2024 (NB 227.560.955-0), teve seu pedido indevidamente indeferido pela autarquia previdenciária sob a justificativa de "Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019" (ID 388415309, pág. 192). Para alcançar o tempo de contribuição necessário, pleiteia o reconhecimento da natureza especial do trabalho desenvolvido no período de 17/04/1995 a 18/12/1996, na empresa IND. E COM. PLÁSTICOS ZARAPLAST, na função de Ajudante de Tecelagem e, posteriormente, Auxiliar de Tecelão. Argumenta que, durante todo este intervalo, esteve exposto de forma habitual e permanente ao agente nocivo ruído em nível de 101,4 dB(A), conforme demonstrado em Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) anexado aos autos. Adicionalmente, requer a retificação dos salários de contribuição registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) relativos às competências de 11/1998, 10/2012, 11/2012, 12/2012, 02/2016, 03/2016, 04/2016, 05/2016, 06/2016 e 07/2016, quando vinculado à empregadora ELÉTRICA MARVAL LTDA, para que prevaleçam os valores superiores indicados no documento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos (ID 447979309). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 457320437), pugnando pela improcedência total dos pedidos. Preliminarmente, manifestou concordância com o "Juízo 100% Digital" e desinteresse na audiência de conciliação. No mérito, quanto ao período especial, argumentou pela impossibilidade do enquadramento por categoria profissional da atividade de tecelão, citando o Tema 354 da TNU. Aduziu que a metodologia de aferição do ruído não atende à legislação e que a informação de EPI eficaz no PPP descaracteriza a especialidade. Quanto à retificação dos salários de contribuição, sustentou a presunção de veracidade das informações constantes do CNIS e a insuficiência da documentação apresentada para ilidi-la. Ao final, asseverou que o autor não preenche os requisitos para nenhuma modalidade de aposentadoria. A parte autora apresentou réplica (ID 497248115), refutando as alegações da autarquia e reiterando os termos da petição inicial. Ressaltou que o pleito de reconhecimento de atividade especial não se baseia em enquadramento por categoria profissional, mas sim na efetiva exposição a agente nocivo (ruído), devidamente comprovada pelo PPP, e que o documento RAIS é prova hábil para a correção dos salários de contribuição. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados