Processo 5006474-95.2026.4.02.5108
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006474-95.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : IVAN DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CASSIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ259937) ADVOGADO(A) : ANDERSON JACINTO DE LIMA (OAB RJ266000) ADVOGADO(A) : GRAZIELA GREGORIO DOS SANTOS (OAB RJ271939) DESPACHO/DECISÃO Apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a exemplo de comprovantes de gastos com saúde ou dependentes, nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC/15, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Ressalto que este Juízo adota o parâmetro objetivo utilizado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de miserabilidade jurídica, no sentido de fazer jus ao referido benefício a parte que perceba remuneração inferior a 3 salários mínimos ou inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda (TRF2, Sexta Turma Especializada, Agravo de Instrumento n. 0006901-64.2015.4.02.0000, relª Des.ª Federal Nizete Lobato Carmo. j. em 02/12/2015). No mesmo prazo, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos documento que comprove a recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda e que demonstre o motivo do indeferimento administrativo , ou que demonstre que o requerimento encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário . Destaque-se que a mera cessação do benefício previdenciário não comprova o interesse processual. Em casos de deferimentos anteriores, é fundamental juntar aos autos o comprovante de que foi até o INSS requerer a prorrogação e esta foi negada. Decorrido o prazo, retornem conclusos.
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