Processo 5006480-08.2023.4.03.6102
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5006480-08.2023.4.03.6102 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA APELANTE: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO FORCENETTE - SP175076-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A APELADO: ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR RELATÓRIO Trata-se de apelação em embargos à execução opostos pela UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR – ANS, objetivando (...) a extinção da execução fiscal, essencialmente no que se refere a nulidade do processo administrativo (ID 294418192). Narra, em breve resumo, que foi autuada por descumprimento de obrigação contratual, embora tenha demonstrado que (...) jamais deixou de garantir cobertura a procedimento com cobertura obrigatória. Aduz, ainda, que teve cerceado seu direito de defesa na via administrativa, razão porque necessária a decretação de nulidade do processo sancionatório. Em sede de impugnação, a ANS defende a materialidade da infração e a legitimidade do procedimento administrativo (ID 294418216). Sobreveio a sentença de improcedência dos embargos, porquanto (...) não há como reconhecer qualquer mácula ao devido processo legal ou o alegado cerceamento de defesa (ID 294418226). Apelou a embargante, suscitando a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, a inexistência da infração, a ilegalidade da penalidade aplicada, eis que seu valor é definido em resolução normativa, além de lesionar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por fim, afirma que são indevidos os encargos acrescidos à multa (ID 294418230). Com contrarrazões (ID 294418432), subiram os autos a esta E. Corte. É o relatório. VOTO A apelação não merece provimento. Inicialmente, afasto a alegação de nulidade do decisum por cerceamento de defesa. O destinatário da prova é o juiz, que tem capacidade para avaliar, dentro do quadro probatório existente, quais diligências serão úteis ao bom desenvolvimento do processo, e quais diligências serão meramente protelatórias, nos termos dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil. In casu, carece de propósito a determinação de perícia para averiguação de fatos que já foram comprovados nos autos. A Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as infrações cometidas no exercício das operações reguladas serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo à ANS dispor sobre normas para instauração, recursos e seus efeitos, instâncias e prazos (art. 29). No exercício do seu poder normativo, a ANS editou a Resolução 464/2020, que regulamenta o processo administrativo eletrônico, em cuja redação fez constar: Seção III Do cadastro e da responsabilidade do usuário externo Art. 10. O cadastro como usuário externo é ato pessoal, intransferível e indelegável e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio de sistema disponibilizado pela ANS em seu sítio eletrônico da internet. Art. 11. O cadastro como usuário externo é obrigatório para: I - o representante legal de pessoas jurídicas reguladas pela ANS; II - diretores técnicos, diretores fiscais e liquidantes extrajudiciais designados pela ANS; e III -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.