Processo 5006484-73.2026.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5006484-73.2026.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : MARIZA TEREZINHA COSTA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, celebrado em 07/12/2017, no valor de R$ 4.499,90, para pagamento em 12 parcelas de R$ 934,06, com juros remuneratórios de 18,00% ao mês e 649,14% ao ano. 2. A sentença limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 6,52% ao mês, condenou a instituição financeira à devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito, correção monetária pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela e juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação. 3. A instituição financeira recorreu, requerendo, preliminarmente, o reconhecimento de advocacia predatória e a extinção do processo por ausência de interesse processual. No mérito, sustentou a validade da contratação, a aplicação do princípio pacta sunt servanda , a ausência de abusividade nos juros pactuados e a necessidade de considerar o perfil de risco da contratante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há cinco questões em discussão: (i) preliminar de advocacia predatória e abuso do direito de demandar; (ii) preliminar de ausência de interesse processual por falta de prévia tentativa de solução administrativa; (iii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato de empréstimo pessoal não consignado e possibilidade de limitação à taxa média de mercado; (iv) descaracterização da mora em razão do reconhecimento de encargos abusivos no período de normalidade contratual; (v) forma de repetição dos valores pagos em excesso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de advocacia predatória é rejeitada. O ajuizamento de múltiplas ações revisionais pelo mesmo procurador não configura, por si só, abuso do direito de ação ou ato atentatório à dignidade da justiça, pois a caracterização de má-fé processual exige prova clara e inequívoca de dolo processual, a qual não foi produzida pela instituição financeira. 2. A preliminar de ausência de interesse processual é rejeitada. Em ação revisional de contrato bancário, o esgotamento da via administrativa não constitui condição da ação nem pressuposto processual, prevalecendo o direito constitucional de acesso ao Judiciário, nos termos do art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988 e do art. 3º do CPC. 3. O CDC é aplicável à relação entre a parte autora e a instituição financeira, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas, limitada aos pedidos deduzidos na inicial, nos termos da Súmula n.º 381 do STJ. 4. Os juros remuneratórios pactuados de 18,00% ao mês e 649,14% ao ano são abusivos, pois superam substancialmente a taxa média de mercado de 6,52% ao mês e 113,28% ao ano apurada pelo Banco Central do Brasil para…
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