Processo 5006484-90.2024.8.21.0018

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006484-90.2024.8.21.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5006484-90.2024.8.21.0018/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON APELANTE : FERNANDO ROSA DOS SANTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) APELANTE : NELI DA ROSA DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) APELANTE : SILVA SANTOS GRUPO TRUCK LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) APELADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO SICOOB VALCREDI SUL (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO RODRIGUES (OAB RS068093) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelos apelantes, determinando o prosseguimento da execução. em sede recursal, os apelantes requereram a concessão da gratuidade da justiça, alegando crise financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento do preparo, após o indeferimento da gratuidade da justiça e a concessão de prazo para pagamento, configura deserção apta a impedir o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido em sede recursal, diante da constatação de patrimônio e ativos financeiros incompatíveis com a alegada necessidade. 2. Indeferida a gratuidade, os apelantes foram intimados para recolher o preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, conforme o art. 99, § 7º, do CPC. 3. Os apelantes deixaram transcorrer o prazo in albis , sem recolher o preparo ou apresentar qualquer manifestação. 4. A comprovação do preparo constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC, e sua ausência configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO: 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 85, § 11; ART. 99, § 7º; ART. 932, INC. III; ART. 1.007. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 51428236220248217000, 15ª CÂMARA CÍVEL, REL. CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS, J. 17-07-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por FERNANDO ROSA DOS SANTOS , NELI DA ROSA DA SILVA e SILVA SANTOS GRUPO TRUCK LTDA em face da sentença proferida pelo eminente Magistrado Dr. Guilherme Soares Schulz de Carvalho que julgou improcedentes os embargos opostos à execução movida por  COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO SICOOB VALCREDI SUL , cujo dispositivo restou assim redigido ( evento 85, SENT1 ): Ante o exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da Execução nº 5003192-97.2024.8.21.0018 em seus ulteriores termos. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte embargada, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica condicionada ao…

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