Processo 5006485-10.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006485-10.2026.8.12.0001/MS AUTOR : DANIELLE DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB MS031068) AUTOR : MARCELO SANTANA VAZ ADVOGADO(A) : NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB MS031068) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores , com pedido de tutela de urgência, proposta por DANIELLE DA SILVA VIEIRA e MARCELO SANTANA VAZ em face de CINCOELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Alegam os autores que, em 19/10/2024, firmaram dois contratos de promessa de compra e venda com a parte requerida para aquisição de duas unidades imobiliárias, no regime de multipropriedade, ambos no empreendimento Condomínio Grand Lagoon - Riviera Italiana. Descrevem que o primeiro contrato (n. Liguria-047-Plus Master L) possui o preço total de R$ 36.036,00, com entrada parcelada em 10 prestações de R$ 414,00, totalizando R$ 4.140,00, e saldo remanescente de R$ 31.896,00 em 74 parcelas reajustaveis. Narram que o segundo contrato (n. Genova-073-Plus Special M2) possui o preço total de R$ 35.700,00, com entrada parcelada em 10 prestações de R$ 414,00, totalizando R$ 4.140,00, e saldo remanescente de R$ 31.560,00 em 74 parcelas reajustaveis. Sustentam que, em razão de crise financeira, não possuem condições de cumprirem o contrato pactuado, notadamente porque possem dois filhos, sendo que, um deles, é pessoa com transtorno do espectro autista, fato que exige elevados gastos mensais com medicamentos, consultas médicas, alimentação etc. Pretendem, com esta demanda, a rescisão contratual e a devolução dos valores despendidos. Requerem a concessão de tutela de urgência, para que sejam suspensas as cobranças das parcelas vencidas e vincendas dos contratos objetos da ação, bem como para que a requerida se abstenha de inscrever o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Decido. O artigo 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Em cognição sumária, constata-se a presença de tais requisitos. Os autores afirmam ter formalizado com as requeridas dois contratos de promessa de compra e venda para aquisição de duas unidades imobiliárias, no regime de multipropriedade, ambos no empreendimento Condomínio Grand Lagoon - Riviera Italiana, em 19/10/2024, e que, em virtude de dificuldades financeiras, não têm condições de adimplirem com as parcelas pendentes e, assim, pretendem obter a rescisão das avenças. Com efeito, há manifestação inequívoca dos autores em desfazer os negócios entabulados, de modo que a probabilidade do direito invocado decorre diretamente do direito que detém uma das partes em encerrar a relação contratual unilateralmente. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C C TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PENDENTES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COMPATÍVEL COM O DE POSSÍVEL RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – PRESENÇA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – DEMONSTRAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14103987420248120000 Dourados, Relator.: Des. Nélio Stábile, Data de Julgamento: 29/08/2024, 2ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.