Processo 5006485-31.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5006485-31.2026.8.08.0030 AUTOR: KAIO ROGER DE SOUZA PINTO Advogado do(a) AUTOR: JAKELINNY MOREIRA CORREA RAYMUNDO - ES21741 REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, ELETRODATA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA - DF59546 DECISÃO 1. Inicialmente, conforme depreende-se do item “4”, alínea “a”, da petição inicial (ID 96239703), e do Termo de ID 100074226, a parte autora e a ré ELETRODATA ENGENHARIA LTDA pugnaram pela oitiva do condutor do veículo envolvido no sinistro de trânsito objeto da controvérsia, o Sr. LUIZ CARLOS AGUIAR DE SOUZA. Nesse contexto, tendo em vista que o condutor do veículo FIAT TORO, placa TCA0B48, envolvido no acidente, é colaborador da ré ELETRODATA ENGENHARIA LTDA (conforme informado ao ID 100074226), tal circunstância atrai a suspeição prevista no art. 447, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. No entanto, o ordenamento jurídico autoriza sua admissão independentemente de compromisso legal, conforme disposto no art. 447, § 5º, do Código de Processo Civil. Inclusive, este foi o entendimento jurisprudencial adotado em casos análogos. Vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONTRADITA DE TESTEMUNHA - MOTORISTA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO - INTERESSE NA CAUSA - OITIVA NA CONDIÇÃO DE INFORMANTE - ADEQUAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DO PREPOSTO DO RÉU INCONTROVERSA - LESÕES GRAVES - FRATURA NO PUNHO - SEQUELA FUNCIONAL PERMANENTE - DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS ESTÉTICOS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO AUTÔNOMA - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL - CABIMENTO - FIXAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DA VÍTIMA - A contradita de testemunha que possui interesse no resultado da demanda autoriza sua oitiva apenas na condição de informante, nos termos do art. 447, § 3º, do CPC, não configurando cerceamento de defesa quando inexistente demonstração de efetivo prejuízo - [...]. (TJ-MG - Apelação Cível: 01272455320158130479, Relator.: Des.(a) Fernando Lins, Data de Julgamento: 26/03/2026, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/03/2026) - grifei. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA – A autora deixou de apresentar justificativa para a substituição da testemunha por ela previamente arrolada - Substituição de testemunha autorizada apenas nos casos previstos no artigo 451 do Código de Processo Civil, inocorrentes na espécie - Preliminar rejeitada – Recurso improvido, neste aspecto. CERCEAMENTO DE DEFESA – Oitiva do motorista envolvido no acidente independentemente de compromisso – Possibilidade – O motorista do ônibus diretamente envolvido no acidente tem manifesto interesse na causa, o que configura causa de suspeição da testemunha, prevista no artigo 447, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil – Possibilidade de oitiva do condutor do ônibus independentemente de compromisso, e o juiz lhe atribuirá o valor que possa merecer, de conformidade com o art. 447, § 5 do CPC – Preliminar rejeitada – Recurso improvido,…
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