Processo 5006487-86.2026.8.21.0014
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006487-86.2026.8.21.0014/RS AUTOR : WANDERLEI DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : EMERSON TRASEL (OAB RS129415) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico combinada com reparação de danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Wanderlei da Silva Ferreira em face de Via Capital Sociedade de Crédito Direto S/A e The One Prestação de Serviços LTDA , todos qualificados nos autos. O autor alega, em síntese, ter sido vítima de uma fraude de consumo realizada por meio de aplicativo de mensagens. Segundo a petição inicial, uma pessoa que se identificou como correspondente bancária sob o nome de Olivia entrou em contato oferecendo uma proposta de empréstimo consignado com condições de pagamento facilitadas. A oferta inicial consistia em um valor líquido de R$ 5.968,72, com a possibilidade de pagamento por meio de boletos mensais no valor de R$ 300,00, em 24 parcelas, conforme consta nas fls. 2 e 4 do documento de conversas por mensagens. No entanto, o autor afirma que foi induzido a assinar eletronicamente um contrato substancialmente diferente e muito mais oneroso. O negócio jurídico formalizado foi a Cédula de Crédito Bancário nº 3863302 , que estabeleceu o valor total de R$ 22.669,56, dividido em 36 prestações mensais de R$ 629,71, com desconto direto e automático em sua folha de pagamento de salário, conforme se observa nas fls. 1 e 2 do contrato. Ademais, o requerente relata ter sofrido um segundo prejuízo financeiro. Sob o pretexto de que seria necessário realizar uma reanálise de crédito para converter a modalidade de desconto em folha para o pagamento via boleto bancário, a suposta intermediária solicitou o pagamento de R$ 1.000,00. O autor efetuou a transferência por meio de Pix para uma conta em nome de Kleber Natan Carvalho Nascimento de Jesu, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos, mas a alteração na forma de pagamento nunca ocorreu. Diante desses fatos, sustentando a ocorrência de defeito no negócio jurídico por erro substancial e dolo de terceiro, o autor requereu a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a exigibilidade das parcelas e impedir os descontos em sua folha de pagamento. Postulou, também, a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Os autos vieram conclusos para análise dos pedidos liminares. É o relato. Decido. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor. A concessão da tutela de urgência, conforme o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com relação à probabilidade do direito , os documentos apresentados com a petição inicial conferem verossimilhança às alegações do consumidor. As conversas mantidas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, constantes das fls. 2 a 14 do arquivo de comunicações, revelam uma negociação pautada em informações que induziram o autor a acreditar que estava contratando um empréstimo cujas parcelas seriam pagas por boleto bancário no valor de R$ 300,00. Ocorre que a contratação final, correspondente à Cédula de Crédito Bancário nº 3863302, juntada nas fls. 1 a 14 do contrato, estipulou obrigações excessivamente superiores ao patamar que havia sido acordado, fixando descontos mensais de R$ 629,71 diretamente no benefício ou salário do autor. Essa discrepância entre a vontade real do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.