Processo 5006490-34.2026.8.24.0054

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5006490-34.2026.8.24.0054
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006490-34.2026.8.24.0054/SC AUTOR : ADRIANA SCHMIDT ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO ADRIANA SCHMIDT , qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO   ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C RESTABELECIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TUTELA DE URGÊNCIA contra o   MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC , pessoa jurídica de direito público interno, alegando como causa de pedir da tutela jurisdicional: - que é servidora pública efetiva do Município de Rio do Sul, ocupante do cargo de Professora desde 02.09.2015, submetida ao regime jurídico estatutário e vinculada ao regime próprio de previdência social. O cargo exercido, por sua natureza, reclama higidez psíquica, capacidade de atenção contínua, estabilidade emocional, domínio comunicacional, interação permanente com discentes, planeajamento pedagógico e manejo de situações de tensão próprias do ambiente escolar, o que tornam especialmente sensível qualquer quadro de adoecimento mental associado ao trabalho; - ocorre que, em março de 2026, a autora passou a apresentar deterioração da sua saúde psíquica, com diagnóstico compatível com Episódio Depressivo Grave, sem sintomas psicóticos (CID F32.2), Ansiedade Generalizada ( CID F41.1) e Esgotamento/burnout (CID Z73.0), motivo pelo qual o médio assistente, José Rodolfo Scharf Dircksen, psiquiatra (CRM/SC 15852), determinou o afastamento das atividades laborais por 90 (noventa) dias; - a Administração Municipal reconheceu a gravidade do fato por meio de Inspeção Médica e deferiu a licença para tratamento de saúde pelo período de 60 (sessenta) dias, entre 16.03.2026 a 14.05.2026, nos termos da Portaria n. 0718/DGP; - durante o curso da licença, em 15.04.2026, a autora foi reavalidade pelo médico assistente, o qual registrou que a paciência permanecia em tratamento por quadro compatível com CID F32, CID F41.1 e CID Z73.0, com piora dos sintomas ansiosos na semana antecedente, caracterizada por preocupação excessiva e antecipatória, episódios de choro, tensão muscular, medo, aperto no peito, irritabilidade, insônio, cefaleia e histórico de estresse ocupacional prévio; - diante do agravamento dos sintomas, o médico-psiquiatra recomencou novo afastamento laboral por 90 (noventa) dias e prescreveu sertralina 150 mg ao dia, em uso contínuo. Também orientou a manutenção de atividade física, ativação comportamental por meio de atividades de lazer, redução da exposição a eventos estressores e a continuidade do acompanhamento psquiátrico. Assim, as atividades de lazer e retomada gradual do convívio social não são incompatíveis com a licença médica, mas integravam estratégia terapêutica indicada ao caso; - no entanto, a autora passou a ser objeto de questionamento administrativo, instaurado a partir de denúncia anônima, fundada em fotografias publicadas em redes sociais, nas quais aparece em viagem interestadual. A imputação formulada contra a servidora decorreu de leitura leiga, fragmentária e descontextualizada de registros visuais isolados, com indevida desconsideração da natureza multifatorial do adoecimento psíquico, da orientação médica expressa e da distinção elementar entre funcionalidade cotidiana parcial e capacidade laboral plena; - a partir da denúncia, a Corregedoria Municipal solicitou nova avaliação médica e, em perícia realizada no dia 16.04.2026, a médica perita municipal concluiu pela aptidão…

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