Processo 5006491-16.2025.8.21.2001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006491-16.2025.8.21.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006491-16.2025.8.21.2001/RS AUTOR : JULIO CESAR DUARTE GOMES ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Esta demanda foi distribuída originalmente ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre, atualmente 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte. O referido juízo, ao analisar o feito, verificou a existência de outros processos ajuizados pela mesma parte autora em face da mesma instituição financeira — dentre eles os processos nº 5006479-02.2025.8.21.2001, 5006482-54.2025.8.21.2001, 5006487-76.2025.8.21.2001 e 5006488-61.2025.8.21.2001 — todos distribuídos na mesma data, com petições iniciais praticamente idênticas, diferenciando-se apenas quanto às cobranças impugnadas.  Diante disso, entendeu necessária a reunião dos feitos no juízo prevento, determinando a redistribuição dos autos, sob fundamento na alegada identidade de partes, semelhança entre as iniciais e nos princípios da boa-fé, eficiência e economia processual.  A controvérsia se limita a definir a competência para processar e julgar a presente demanda. Ainda que as ações possuam as mesmas partes e apresentem semelhança estrutural — uma vez que todas versam sobre alegação de cobrança indevida de seguros vinculados à conta bancária —, os requisitos legais para modificação da competência pela conexão não se encontram preenchidos. Conforme o artigo 55 do Código de Processo Civil, a conexão ocorre quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir. No caso em tela, embora haja similaridade na tese jurídica, os pedidos dizem respeito a cobranças específicas e individualizadas de seguros distintos, incidentes em momentos diversos, cada qual com reflexos econômicos próprios. As próprias iniciais indicam valores diferentes atribuídos às causas, evidenciando a autonomia das pretensões deduzidas. Da mesma forma, a causa de pedir próxima não se confunde, pois cada demanda trata de cobranças específicas lançadas na conta da parte autora, exigindo apuração própria quanto à eventual contratação ou autorização. A mera identidade de partes e a semelhança de fundamentos jurídicos não são suficientes para caracterizar conexão. Também não há risco concreto de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias que justifique a reunião dos feitos, nos termos do artigo 55, § 3º, do CPC. O reconhecimento da eventual ilegalidade de determinada cobrança não implica, automaticamente, idêntica conclusão em relação às demais, na medida em que cada situação dependerá da análise das provas relativas a cada débito específico. Cada processo demandará instrução própria, com exame individualizado das circunstâncias de cada cobrança, permitindo a formação de convencimento independente, sem comprometer a segurança jurídica. Por fim, os princípios invocados pelo juízo suscitado, ainda que relevantes, não têm o condão de afastar as regras legais de competência quando ausentes os requisitos autorizadores da conexão. Inicialmente, estava inclinada a adotar o mesmo procedimento do juízo suscitado. Contudo, a prática verificou que tal agir demanda um enorme tempo para analisar outras demandas e, ao fim e ao cabo, nenhuma vantagem verifiquei, pois esta determinação não faz qualquer alteração na conduta litigante que se vê hoje em dia. Creio que o combate a este tipo de ação deve se dar com ações mais eficientes,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados