Processo 5006493-31.2025.8.24.0019

TJSC • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
5006493-31.2025.8.24.0019
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Última movimentação

Recuperação Judicial Nº 5006493-31.2025.8.24.0019/SC AUTOR : CRISTALFLEX LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DANIELI TRENTO GONSALES (OAB SC023868) AUTOR : SERRARIA CRISTAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DANIELI TRENTO GONSALES (OAB SC023868) AUTOR : CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DANIELI TRENTO GONSALES (OAB SC023868) AUTOR : CRISTALLOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DANIELI TRENTO GONSALES (OAB SC023868) INTERESSADO : GBMF CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES ADVOGADO(A) : CARLOS GONCALVES JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Última decisão ( evento 319, DESPADEC1 ).  A SICOOB MAXICREDITO, em resposta a última intimação, informou que, ao levantar a documentação determinada pelo Juízo, constatou que já havia composição extrajudicial firmada com os coobrigados e terceiro interveniente, com dação em pagamento de imóveis e assunção de obrigações complementares. Sustenta que não detém mais crédito contra as Recuperandas e que houve sub-rogação em favor de quem satisfez a dívida. Junta o contrato e comprovante de envio da documentação à AJ ( evento 336, PET1 ).  No  evento 337, PET1 , as recuperandas complementam os esclarecimentos determinados no evento 319: (i) reclassificação contábil de "Títulos Descontados" para "Empréstimos e Financiamentos" atribuída a padronização interna; (ii) reclassificação para o passivo não circulante atribuída à inadimplência e a tratativas de renegociação em curso; (iii) conciliação do passivo tributário, com evolução de R$ 16.740.350,79 (jul/2025) para R$ 23.221.158,74 (mai/2026); (iv) declaram que só tomaram conhecimento do acordo de dação em pagamento por meio da petição da própria SICOOB (evento 336); (v) informam a distribuição do incidente de prestação de contas sob o nº 5007530-59.2026.8.24.0019; A QINGDAO TRANS-HOPE junta as traduções juramentadas dos documentos indicados no evento 319, DESPADEC1 (Carta de Sub-Rogação, Sales Confirmation, Acordo de Conciliação e Acordo de Mediação Civil homologado pelo Tribunal Marítimo de Qingdao). Ainda, reitera o pedido de retificação do rol de credores e habilitação, com crédito de USD 55.500,00, Classe III. Reserva o direito de se manifestar, após sua admissão como parte, sobre o modificativo do plano, o laudo de viabilidade econômica e os fatos revelados nos eventos 336 e 337( evento 340, PET1 ).  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS As Recuperandas informam, evento 337, PET1 , a distribuição do incidente de prestação de contas mensais sob o nº 5007530-59.2026.8.24.0019, com a juntada das contas demonstrativas referentes ao período de agosto de 2025 a maio de 2026, em cumprimento à determinação do evento 54, DESPADEC1 , e ao art. 52, IV, da Lei nº 11.101/2005. CIENTE da distribuição do incidente e da juntada das contas demonstrativas mensais, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela Administradora Judicial quanto à regularidade e suficiência das informações ali prestadas. 2. DO CRÉDITO DO SICOOB MAXICRÉDITO A intimação direta da SICOOB Maxicrédito, determinada no evento 319 diante da insuficiência dos esclarecimentos das Recuperandas, produziu um fato novo que altera o panorama da questão: a Cooperativa afirma que a integralidade da dívida foi extinta por composição extrajudicial com os coobrigados e um terceiro interveniente, mediante dação em pagamento de imóveis, e que…

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