Processo 5006495-14.2023.8.13.0686
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5006495-14.2023.8.13.0686 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ANDRE LUIZ TAMEIRAO MATOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra Gabriel Soares de Almeida e ANDRE LUIZ TAMEIRÃO MATOS, ambos já qualificados, e imputou-lhes a prática das condutas descritas no art. 121, §2º, incs. IV e V, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Assim foram narrados os fatos: Em 29 de março de 2023, por volta das 18h40min, na Travessa Vinte e Seis, nº 73, Bairro Manoel Pimenta, Município de Teófilo Otoni/MG, os denunciados GABRIEL SOARES DE ALMEIDA e ANDRÉ LUIZ TAMEIRÃO MATOS, com dolo, agindo em concurso, mediante emboscada, recurso que dificultou a defesa do ofendido e para assegurar a impunidade de outro crime, tentaram matar A.P.S.[abreviado], somente não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Extrai-se dos autos que, no dia anterior aos fatos, precisamente, em 28/03/2023, por volta das 23h59min, três autores encapuzados invadiram a casa do ofendido e o agrediram, violentamente, com tijoladas e golpes de chave de fenda. Consta que os autores dessas agressões são integrantes da facção criminosa que atua naquela região da cidade, conhecida como “Euka”, do Bairro Eucalipto. Tem-se ainda que eles acreditavam que a vítima estava passando informações para a polícia e, por isso, a torturaram, como forma de castigo e aviso. Apesar do alerta dos autores, a vítima registrou boletim de ocorrência das agressões sofridas. Em razão disso, os denunciados, que também integram a mencionada facção criminosa, na data dos fatos, dirigiram-se para a casa da vítima, adentraram no imóvel pelo telhado e ficaram aguardando a chegada dela, para matá-la. No dia e horas dos fatos, quando a vítima chegou em casa, foi surpreendida pelos imputados no interior do imóvel. De imediato, o segundo denunciado (ANDRÉ) atacou a vítima, desferindo-lhe várias tijoladas. Em seguida, o primeiro imputado (GABRIEL) efetuou vários disparos de arma de fogo contra ela, só cessando quando as munições da arma acabaram. Na sequência, os denunciados evadiram do local, deixando a vítima gravemente ferida. Acionada por terceiros que ouviram os disparos, a Polícia Militar compareceu ao local e, após encontrar a vítima, encaminhou-a para atendimento médico, tendo sido constatado que ela sofreu ofensa à sua integridade física, conforme Auto de Corpo de Delito às fls. 41/42 e prontuário médico às fls. 50/125. Infere-se dos autos, que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores, uma vez que as munições acabaram e porque a vítima foi logo socorrida, tendo sido encaminhada para atendimento médico. Ficou demonstrado que os denunciados invadiram a casa do ofendido, aguardaram a sua chegada e o surpreenderam de forma rápida e repentina assim que ele entrou na residência, sem esperar o ataque, colhendo-o em uma emboscada e em recurso que dificultou a sua defesa. Tem-se, ainda, que os imputados agiram para assegurar a impunidade do anterior crime de tortura, pois tentaram matar a…
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