Processo 5006502-46.2025.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006502-46.2025.4.03.6183 AUTOR: ANDREA SIMONE MARX ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELA RODRIGUES PATARO - SP500216 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANDREA SIMONE MARX em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela de urgência, em que objetiva o reconhecimento de tempo de contribuição comum nos períodos de 13/03/2008 a 24/03/2008, 25/08/2015 a 18/10/2015, 01/05/2020 a 29/06/2020, 01/08/2020 a 31/12/2020, 14/10/2019 a 02/02/2025, 25/04/2023 a 18/07/2023 e 05/05/2025 a 02/06/2025, bem como o cômputo das competências 05/2018, 06/2018, 08/2018 e 09/2018 e do período em gozo de salário-maternidade de 17/09/2001 a 14/01/2002. Requer, consequentemente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 230.956.718-8, DER 20/01/2025), com pagamento de parcelas vencidas e vincendas, e, subsidiariamente, a reafirmação da DER. Inicial instruída com documentos. Foi deferida a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação, sendo indeferido o pedido de tutela de urgência (ID 377255798). O INSS foi citado e apresentou contestação, na qual arguiu a prescrição quinquenal e, no mérito, defendeu a improcedência dos pedidos. Alegou a presunção relativa de veracidade das anotações em CTPS, a impossibilidade de contagem do aviso prévio indenizado, a natureza constitutiva dos recolhimentos em atraso e a necessidade de comprovação da atividade de contribuinte individual, requerendo a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1329/STF (ID 426245498). Houve réplica (ID 441256541). Por meio de despacho, foi determinada a especificação de provas e o detalhamento dos períodos controvertidos pela parte autora (ID 457271542) e (ID 559602111). A parte autora informou a concessão administrativa de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 239.402.896-8, DER 03/12/2025) no curso da ação, requerendo a retroação da DIB para 20/01/2025 e o pagamento das parcelas em atraso (ID 558666565) e (ID 558666567). Em cumprimento ao despacho, apresentou petição com o detalhamento dos vínculos controversos (ID 567748801). Após vista ao INSS, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Fundamentação. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. De início, observo que pela regra anterior à Emenda Constitucional 20, de 16.12.98, a aposentadoria por tempo de serviço, na forma proporcional, será devida ao segurado que completou 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, antes da vigência da referida Emenda, porquanto assegurado seu direito adquirido (Lei 8.213/91, art. 52). Após a EC 20/98, àquele que pretende se aposentar com proventos proporcionais impõe-se o cumprimento das seguintes condições: estar filiado ao RGPS quando da entrada em vigor da referida Emenda; contar com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; somar no mínimo 30 anos, homem, e 25 anos, mulher, de tempo de serviço; e adicionar o "pedágio" de 40% sobre o tempo faltante ao tempo de serviço exigido para a aposentadoria integral. Comprovado o exercício de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher, concede-se a aposentadoria na forma integral, pelas regras anteriores à EC 20/98, se preenchido o requisito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.