Processo 5006502-54.2024.8.21.0037

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006502-54.2024.8.21.0037
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5006502-54.2024.8.21.0037/RS TIPO DE AÇÃO: Posse RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI APELANTE : LEANDRO ANTONIO CHAMORRO PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO DRI (OAB RS033365) APELADO : JOSE PEDRO SALDANHA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : FRANK ANDRÉ DE MELO FINOQUETO (OAB RS040595) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO AUTÔNOMO DO RÉU. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse e rejeitou a exceção de usucapião arguida em contestação. O réu recorre exclusivamente da verba sucumbencial, sustentando que a rejeição da exceção de usucapião configura sucumbência recíproca e que o autor deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a rejeição da exceção de usucapião arguida em contestação, sem formulação de pedido autônomo, gera sucumbência recíproca e impõe ao autor o pagamento de honorários advocatícios em favor do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exceção de usucapião arguida em contestação, conforme a Súmula 237 do STF, funciona apenas como fato impeditivo do direito do autor, sem configurar pedido reconvencional nem ampliar o objeto litigioso. 2. A rejeição da exceção de usucapião como fundamento de defesa não equivale à rejeição de um pedido do réu, pois este não formulou pretensão autônoma de declaração de domínio. 3. A sucumbência recíproca, prevista no art. 86 do CPC, pressupõe que ambas as partes tenham formulado pretensões no processo. Sem pedido próprio do réu, não há decaimento recíproco a reconhecer. 4. A aplicação analógica do art. 85, § 1º, do CPC — que prevê honorários na reconvenção — não é cabível, pois a exceção de usucapião arguida em contestação não configura reconvenção. IV. DISPOSITIVO: 1. Honorários advocatícios majorados para R$ 3.500,00, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao apelante. 2. Sentença de improcedência mantida. 3. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, caput , § 1º e § 11, 86 e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 237; TJRS, Apelação Cível nº 50027472220248210134, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 07-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA LEANDRO ANTONIO CHAMORRO PINHEIRO  apela da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana que julgou improcedente ação de reintegração de posse, rejeitando a exceção de usucapião como matéria de defesa, nos autos da ação possessória em que contende com  JOSE PEDRO SALDANHA MARTINS . Transcrevo o dispositivo sentencial ( evento 67, SENT1 ): Em face do exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados por  LEANDRO ANTONIO CHAMORRO PINHEIRO  na presente ação de reintegração de posse que move contra  JOSE PEDRO SALDANHA MARTINS , nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,  REJEITANDO , de outro lado,   a exceção de usucapião apresentada por  JOSE PEDRO SALDANHA MARTINS . Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da parte demandada, os quais fixo em R$ 3.242,00, considerando, para tanto, o tempo de tramitação do feito, o trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados