Processo 5006505-02.2026.4.04.7003
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006505-02.2026.4.04.7003/PR AUTOR : EXPRESSO OURO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE MARQUES SANTOS E ROCHA (OAB SC054767) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por EXPRESSO OURO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pretendendo: "2) A concessão da tutela antecipada para SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL ATÉ O JULGAMENTO DESTA AÇÃO; 3) A procedência do pedido formulado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade das sanções de perdimento dos veículos, quais sejam: um caminhão SCANIA/G 420 A4X2 placa MIQ3A80 (CHASSI 9BSG4X20093637903 RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX MARCA/MODELO/ANO SCANIA/G 420 A4X2/SCANIA/G 420 A4X2 2008/ 2009 - BRANCA – DIESEL) e semirreboque MAL3H21 (CHASSI 9A9FR3663XCDB5114 RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX MARCA/MODELO/ANO SR/NIJU NJSRFR 3E/SR/NIJU NJSRFR 3E 1999/ 1999 – BRANCA), decretadas no processo administrativo fiscal e, por consequência, determinar a restituição dos referidos veículos à parte autora, sem qualquer ônus, ou ainda, na hipótese de já terem sido leiloados, que seja restituído integralmente o valor dos respectivos veículos, com aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial; 4) Determine o depósito de reparação material por perdas e danos no valor do cavalo mecânico de R$196.622,00 (cento e noventa e seis mil seiscentos e vinte e dois reais), e do semirreboque no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), em razão da impossibilidade de repatriação do veículo (em caso de leilão realizado), mediante depósito judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento; 5) Subsidiariamente, se o bem tiver sido encaminhado à leilão, porém não tiversido ainda arrematado, que se determine a Requerida que proceda com a restituição dos veículos, mediante a expedição de ofício ou alvará de liberação, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da decisão; 6) Ao final, requer seja julgada totalmente PROCEDENTE a presente demanda, declarando-se nulo o ato administrativo de perdimento decretado e levado a cabo pela Receita Federal, condenando a Requerida ao pagamento de reparação material por perdas e danos no valor de R$276.622,00;" ( evento 1, INIC1 ) (...) "6.1) Requer-se seja julgada a ação procedente, com a consequente ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL em face da Empresa Autora." ( evento 12, EMENDAINIC1 ) Alega, em resumo, que o veículo foi apreendido pela PRF por estar transportando cigarros importados de maneira irregular, mas a responsabilidade é exclusiva do motorista, não tendo participado da prática delituosa, além de ter auxiliado na apreensão do veículo. Sustenta que a intimação fiscal se deu de forma irregular, sendo nulo o ato administrativo que aplicou pena de perdimento ao veículo. Argumenta que é ilegal sua inclusão como devedora solidária e que, em caso de destinação do veículo, a União deverá indenizá-la pelos danos materiais. É o breve relatório. Decido. 1. Tutela de urgência Decisão antecipatória sem ouvir a outra parte é medida de exceção, pois afronta o princípio do contraditório. Deve ser concedida apenas em caso de premente necessidade e prevalência do direito do requerente. Para a concessão do pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário com fundamento no inciso V do art. 151 do Código Tributário Nacional, devem…
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