Processo 5006511-23.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5006511-23.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Turma Especializada
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5006511-23.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : JPC ENERGAS SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : KARINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ206115) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JPC ENERGAS SERVICOS LTDA, em face de decisão prolatada pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da execução fiscal, processo nº 51033007820244025101, que indeferiu o pedido de levantamento do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD feito pela executada.  Relata a agravante que: 1) na origem, se trata de Execução Fiscal ajuizada em face de JPC ENERGÁS SERVICOS EIRELI, visando a cobrança de débitos no valor total originário R$ 871.567,48 (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos); 2) no decorrer do processo foi determinada a penhora SISBAJUD das contas da empresa, o que acarretou no bloqueio de R$ 8.521,03 (oito mil, quinhentos e vinte e um reais e três centavos); 3) apresentou pedido de desbloqueio, pleiteando a substituição pela penhora de 1,5% do faturamento da empresa ou o sobrestamento do feito executivo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 5002764-65.2026.4.02.0000; 4) no entanto, a decisão agravada indeferiu o pedido de desbloqueio e determinou o prosseguimento da execução fiscal. Alega que o bloqueio de valores via SISBAJUD recaiu diretamente sobre numerário destinado à manutenção das atividades empresariais da agravante, atingindo seu capital de giro. Afirma haver demonstrado que o bloqueio de valores compromete diretamente suas atividades operacionais, inviabilizando o cumprimento de obrigações essenciais à continuidade empresarial. Requer a concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. É o relato do necessário. Passo a decidir.  O artigo 1.019, inciso I, do CPC, permite ao relator do agravo de instrumento a antecipação de tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo, caso estejam presentes os requisitos da relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Desse modo, para se suspender os efeitos da decisão recorrida, mister que estejam configurados o  fumus boni iuris  e o  periculum in mora . No caso, cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), em face de JPC ENERGAS SERVICOS LTDA, para cobrança de débitos fiscais no valor atualizado de R$ 871.567,48 (oitocentos e setenta e um mil e quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), em 12/2024 (evento 1). Citada, peticionou a executada, ora agravante, informando que está em processo de regularização de seus débitos federais e requerendo a suspensão da execução fiscal (evento 7). Evento 22: a exequente requer a penhora via sistema SISBAJUD tendo em vista o indeferimento do pedido de transação. Evento 44: a executada oferece a penhora do percentual de 1% (um por cento) sobre seu faturamento, tendo sido recusada pela exequente (evento 56). Evento 57: decisão rejeitando a oferta de penhora sobre o faturamento da empresa. Em face desta decisão, foi interposto agravado de instrumento, processo nº   5002764-65.2026.4.02.0000/TRF2 . Foi realizado o bloqueio da quantia de R$ 8.521,03 (oito mil, quinhentos e vinte e um reais e três centavos), da conta bancária da empresa (evento 79). A executada, ora agravante, requereu o desbloqueio da quantia constrita (evento 82), tendo sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados