Processo 5006518-38.2024.8.08.0047

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006518-38.2024.8.08.0047
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldary Nunes Junior
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5006518-38.2024.8.08.0047 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA ALVES SANTA ROSA APELADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL RELATOR(A):ALDARY NUNES JUNIOR EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro de valores descontados indevidamente sob a rubrica "Contribuição UNIBAP" e condenação ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. A apelante busca a majoração da verba indenizatória, a fixação dos juros de mora a partir do evento danoso e a incidência dos honorários de sucumbência sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o valor fixado a título de danos morais comporta majoração para atender ao caráter punitivo-pedagógico; (ii) definir o termo inicial dos juros de mora em caso de responsabilidade extracontratual por inexistência de vínculo jurídico; e (iii) determinar se a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser o valor da condenação ou o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor de R$ 2.000,00 fixado na origem para a indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando em consonância com os precedentes da Câmara para casos de descontos de baixa monta em proventos de aposentadoria. 4. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, decorrente da declaração de inexistência de vínculo jurídico entre as partes, o termo inicial dos juros moratórios deve retroagir à data do evento danoso, correspondente a cada desconto indevido. 5. Para fins de liquidação, deve incidir exclusivamente a Taxa SELIC a partir de cada evento danoso, por ser índice que engloba a atualização monetária e os juros moratórios, conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 6. Os honorários advocatícios devem ser mantidos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, uma vez que o proveito econômico da demanda é perfeitamente quantificável e a legislação processual estabelece uma ordem de preferência obrigatória para a base de cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 398; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 54; STJ, REsp nº 1.795.982/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 06.03.2024; TJES, Apelação Cível nº 50028621220238080014, Rel. Des. Heloisa Cariello, 4ª Câmara Cível. ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR Composição de julgamento: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR - ALDARY NUNES JUNIOR - Relator / Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Vogal / Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY (Vogal) Acompanhar Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS (Vogal) Proferir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados