Processo 5006521-74.2025.8.13.0287
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Vara Criminal da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Vale, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5006521-74.2025.8.13.0287 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: BRENDA EDUARDA SILVA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos,etc. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio de seu representante legal em atuação perante este Juízo, ofereceu denúncia em face de Brenda Eduarda Silva dos Santos, Guilherme Cândido Ribeiro e Thyago Castro de Almeida, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, e no artigo 35, caput, ambos da Lei nº 11.343 de 2006, em concurso material de infrações, na forma do artigo 69 do Código Penal. Narra a peça inicial acusatória que, no ano de 2025, na Comarca de Guaxupé, os denunciados, agindo em comunhão de desígnios e concurso de pessoas, associaram-se para o fim de praticar de forma estável e permanente a traficância ilícita de entorpecentes. Consta que, no dia 21 de agosto de 2025, no interior de uma residência localizada na Rua Professora Júlia Marucci Esteves, nº 40, Bairro Residencial Chico Zerbini, os denunciados guardavam e mantinham em depósito, para fins de comercialização, substâncias entorpecentes consistentes em cocaína e maconha, sem autorização e em desacordo com as determinações regulamentares. Segundo os fatos narrados pelo Ministério Público, a ação decorreu de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da Comarca de Muzambinho em desfavor de Brenda, no âmbito de investigação que apurava a existência de organização criminosa na região. Ao adentrarem no imóvel, os policiais depararam-se com os três acusados. Realizada varredura, os agentes localizaram uma pedra bruta de cocaína e uma balança de precisão no quarto ocupado por Thyago e Guilherme, além de quatro papelotes de cocaína sobre o telhado da casa vizinha, arremessados pela janela que estava aberta. No quarto de Brenda, foi arrecadada uma porção de cocaína, ao passo que na cozinha apreendeu-se maconha e insumos plásticos destinados ao acondicionamento das drogas. Os réus Guilherme e Brenda foram detidos no local também em virtude de mandados de prisão preventiva pendentes, expedidos pelo Juízo de Muzambinho. O denunciado Thyago foi autuado em flagrante delito juntamente com os demais coautores. O auto de prisão em flagrante foi homologado, oportunidade em que se converteu a prisão dos acusados em preventiva, nos autos do processo apenso de nº 5005818-46.2025.8.13.0287 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente notificados nos termos do rito especial, os acusados apresentaram suas respectivas defesas prévias por meio de defensores constituídos e da Defensoria Pública. O réu Thyago Castro de Almeida apresentou sua resposta à acusação arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial por deficiência na individualização da conduta, e no mérito pugnou pela absolvição sob a alegação de que desconhecia a existência das drogas, sustentando que estava no imóvel apenas para um encontro social com a testemunha Evelin. A ré Brenda Eduarda Silva dos Santos apresentou defesa prévia por meio de patrono constituído, sustentando que a porção de cocaína localizada em seu guarda-roupa era destinada…
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