Processo 5006522-29.2024.8.13.0567

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006522-29.2024.8.13.0567
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5006522-29.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: SIMONE DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação de revisão contratual c/c repetição de indébito ajuizada por Simone de Souza em face de Banco Safra S.A. Alega a parte autora que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição do veículo Fiat/Palio Attractive 1.4 Fire Flex 8V, cor prata, ano/modelo 2013, placa GRE-9434, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 806,36. Aduz que, após análise técnica, constatou a cobrança de encargos abusivos, especialmente juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, capitalização indevida de juros, encargos de mora excessivos, tarifas de registro, avaliação de bem, serviços de terceiros/correspondente e seguro. Diante disso, sustenta a nulidade das cláusulas abusivas e requer a revisão do contrato, com limitação dos juros à taxa média de mercado, afastamento da capitalização e dos encargos indevidos, exclusão das tarifas impugnadas e do seguro, bem como restituição em dobro dos valores pagos a maior. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.590,38. Com a inicial, vieram procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, CRLV, análise de cálculo e substabelecimento. A justiça gratuita foi deferida em ID XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que também foi determinada a emenda da inicial. Posteriormente, houve determinação para comprovação da tentativa prévia de resolução extrajudicial, nos termos do Tema 91 do IRDR/TJMG (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após manifestações da autora, foi deferida tutela de urgência para determinar ao réu a exibição dos instrumentos contratuais firmados entre as partes, no prazo de 30 dias, a partir da citação, sob pena de incidência dos arts. 396 e 400 do CPC, sendo postergada a audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX). O banco requerido informou o cumprimento da obrigação de exibição, juntando o contrato nº 0102300010121002 e documentos correlatos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Citado, o requerido apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, arguiu inépcia da inicial, impugnou a justiça gratuita, insurgiu-se contra a inversão do ônus da prova, sustentou a inaplicabilidade do CDC e alegou ausência de interesse de agir quanto à discussão sobre serviços de terceiros/correspondente bancário. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, a legalidade dos juros, da capitalização, das tarifas, do seguro, do Custo Efetivo Total e dos encargos moratórios. Intimada para réplica, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes para especificarem provas, a autora informou não possuir novas provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu igualmente dispensou a produção de outras provas e pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. I – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Verifico que na petição inicial, a parte autora pugnou pela inversão do ônus da prova. Diante disso passo à análise da regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do…

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