Processo 5006525-66.2022.4.02.5102

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5006525-66.2022.4.02.5102
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006525-66.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : DANIELLE CANDIDO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DANIELLE CANDIDO PEREIRA  move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado. A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "ANTE O EXPOSTO,  JULGO PROCEDENTE EM PARTE  o pedido, nos termos da fundamentação supra, para condenar a CEF:  1) a proceder aos reparos no imóvel da autora (conforme planta, projeto e memorial descritivo que a CEF deverá trazer aos autos na fase de cumprimento do julgado), devendo  realizar a calafetagem no conjunto esquadria-alvenaria da sala do imóvel, além da pintura daquela parede. 2) indenizar a autora por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) que deverão ser corrigidos monetariamente de acordo  com o novo manual de correção monetária da Justiça Federal a partir desta decisão, na forma da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista a sucumbência recíproca, CONDENO autora e ré a pagarem honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa ao advogado da parte contrária, nos termos do artigo 85, § 3º, I,  c/c artigo 86, ambos do CPC, suspendendo a obrigação da autora enquanto perdurar seu estado de hipossuficiência econômica, e até o máximo de cinco anos após o trânsito em julgado desta sentença (artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC). Custas na forma da lei.  Caso haja recurso, intimem-se a parte contrária para contrarrazões e subam automaticamente os autos à instância  ad quem , independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 1º e 3º do CPC). Publique-se. Intimem-se. " As partes apresentaram apelações. O TRF da 2a Região deu parcial provimento aos recursos, de acordo com a ementa a seguir transcrita: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES DA PARTE AUTORA E DA CEF. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. fundo de arrendamento residencial - far. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. prescrição. prazo de garantia. responsabilidade da cef. código de defesa do consumidor. julgamento extra petita. obrigação de fazer. conversão em indenização pecuniária. EXCLUSÃO DO BDI. DANO MORAL CONFIGURADO. REEMBOLSO DE ASSISTENTE TÉCNICO. honorários sucumbenciais. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em: (i) definir se a pretensão autoral está prescrita; (ii) estabelecer se a Caixa Econômica Federal é responsável para responder por vícios construtivos em imóveis vinculados ao FAR; (iii) determinar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; (iv) verificar se houve julgamento extra petita ao impor obrigação de fazer em lugar de indenização pecuniária; (v) fixar os parâmetros da indenização por danos materiais e morais, bem como os honorários de sucumbência; (vi) verificar a possibilidade de reembolso das despesas com assistente técnico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável às ações de indenização por vícios construtivos em contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação é de 10 anos, nos termos do art. 205…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados