Processo 5006526-89.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5006526-89.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Turma Especializada
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5006526-89.2026.4.02.0000/ES AGRAVANTE : TIMBRO TRADING S.A. ADVOGADO(A) : LEANDRO LOPES GENARO (OAB SP279595) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE FREITAS MUNIA E ERBOLATO (OAB SP175446) AGRAVANTE : CONSTRUTORA VALE VERDE S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO LOPES GENARO (OAB SP279595) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE FREITAS MUNIA E ERBOLATO (OAB SP175446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por  CONSTRUTORA VALE VERDE S/A E OUTRO contra a decisão ( 8.1 ), proferida nos autos do mandado de segurança nº 5011910-65.2026.4.02.5001, que indeferiu o pedido de liminar, objetivando: (ii.1) reconhecer o depósito judicial do montante integral do Imposto de Importação incidente sobre o equipamento classificado na NCM 8905.10.00, no valor de R$ 1.191.150,04, como suficiente para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o limite do valor depositado, nos termos do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional; (ii.2) determinar à d. Autoridade Coatora que autorize o regular prosseguimento do despacho aduaneiro e a liberação da do bem importado, abstendo-se de impor qualquer óbice ao desembaraço aduaneiro da mercadoria em razão do não recolhimento do Imposto de Importação enquanto vigente a suspensão da exigibilidade decorrente do depósito judicial realizado; Em suas razões recursais ( 1.1 ), afirmam que " a Construtora Vale Verde atua no segmento de construção civil pesada, com expertise em terraplenagem, dragagem e manejo de rejeitos. Entre os contratos atualmente em execução, destaca-se a operação de limpeza, desassoreamento e remoção de rejeitos da Bacia do Rio Paraopeba, no município de Brumadinho/MG, atividade diretamente relacionada à reparação ambiental decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Para a execução dessa obra, utiliza-se equipamento específico de alta complexidade, qual seja, a Draga Anfíbia “Watermaster”, objeto da presente importação " . Destacam que “ a operação de importação foi estruturada sob a modalidade de importação por encomenda, nos termos da Lei nº 11.281/2006, regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.861/20186 , tendo a Agravante Timbro sido regularmente contratada para realizar a importação do equipamento em seu próprio nome, inclusive para fins de registro da Declaração de Importação e recolhimento dos tributos incidentes, inexistindo qualquer irregularidade na formatação da operação ”. Ressaltam que “ o equipamento importado consiste em bem de capital pesado, altamente especializado e sem similar nacional, circunstância que ensejou, no passado recente, a concessão de Ex-tarifário, com redução da alíquota do Imposto de Importação para 0%, nos termos da Resolução GECEX nº 475/2023. O referido benefício, contudo, teve sua vigência encerrada exclusivamente pelo decurso do prazo bienal ”; que "por essa razão, antes de qualquer aquisição ou início da operação de importação, a Agravante Encomendante protocolou novo pedido de Ex-tarifário em 24/11/2025, dando origem ao Processo Administrativo nº 19687.014527/2025-34, de modo a resguardar a regularidade tributária da operação e demonstrar sua inequívoca boa-fé " . Argumentam que “ a Administração Pública deu início à análise do pedido de forma tardia, tendo sido aberta a Consulta Pública apenas em 26/03/2026, ou seja, mais de quatro meses após o protocolo, encerrando-se o respectivo prazo em 25/04/2026, sem qualquer deliberação…

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