Processo 5006527-39.2026.4.04.7107

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006527-39.2026.4.04.7107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006527-39.2026.4.04.7107/RS AUTOR : EDILENE LUCIA HOFFMANN ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: LINK PARA O FORMULÁRIO REFERIDO NO ITEM 4 DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO: FORMULÁRIO PARA ADITAMENTO À INICIAL . Da tutela de urgência No diz respeito à tutela de urgência, cumpre informar que, de acordo com o entendimento deste juízo, a análise do pedido de tutela de urgência deverá ser procedida por ocasião da prolação da sentença, salvo em casos excepcionais, que evidenciem situação de extremo risco ou gravidade, bem como aqueles que não demandem dilação probatória, os quais devem ser imediatamente encaminhados para apreciação do juiz, mediante simples requerimento devidamente fundamentado. Dos documentos gerais necessários à instrução processual Intima-se a parte autora para associar a documentação e informações abaixo destacadas, no prazo de 10 (dez) dias : a) em caso de requerimento de gratuidade da justiça, deverá juntar declaração de hipossuficiência econômica , firmada pela própria parte autora ou por seu advogado, desde que, nesta última hipótese, conste no instrumento de mandato cláusula específica para tal fim. Uma vez cumprida(s) a(s) determinação(ções) pela parte autora, fica concedido o benefício da gratuidade da justiça.   b) comprovante de endereço ( conta de água, luz, telefone, contrato de locação preferencialmente em seu nome, ou em nome de terceiro, sendo que, nesse caso, deverá haver declaração por escrito do titular do comprovante informando que o(a) demandante reside no endereço ) ;   Do pedido relativo a benefício de prestação continuada - informar e comprovar se recebe/recebeu benefício do programa bolsa família (informando os períodos) ou está sob a égide de seguro desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal, estadual ou municipal; - juntar comprovante do CadÚnico atualizado , no qual conste a renda do grupo familiar. Caso não tenha atualizado, oportuniza-se que efetive junto ao órgão competente, comprovando nos autos ; - juntar o relatório detalhado/ consulta completa do CadÚnico , referente a todas as atualizações, precisamente o contemporâneo ao pedido formulado nos autos , no qual conste as informações cadastradas, especialmente a renda declarada de todos os integrantes do grupo familiar. Dos documentos com certificação digital Considerando que a procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários juntados à petição inicial foram assinadas eletronicamente utilizando sistema ZapSign , tendo esta pessoa jurídica como signatária. Para ter validade jurídica perante terceiros (como no caso de utilização em processo judicial), a assinatura eletrônica deve ter sido aprovada pela competente Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, nos termos da MP n° 2.200-2/2000. Nesse sentido já decidiram a 5.ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (5035880-24.2021.4.04.7100, Relatora JOANE UNFER CALDERARO, julgado em 16/12/2021) e o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em julgado assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCURAÇÃO . ASSINATURA ELETRÔNICA. REQUISITOS LEGAIS. 1. A assinatura digital…

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