Processo 5006533-12.2023.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006533-12.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ADAUTO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB SP264779A) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de impugnação prevista no artigo 535 do CPC/2015 ( evento 112, DOC1 ), em que o INSS requer “1) a exclusão da multa aplicada; 2) subsidiariamente sua redução da multa para montante razoável e suficiente com o caso concreto.” . Assevera, em síntese, que a multa aplicada é indevida/excessiva e requer sua revogação. A parte Exequente se manifestou no evento 113, DOC1 e no evento 114, DOC1 , informando que a multa foi fixada em valor razoável e não merece revisão, bem como que o INSS demorou 90 dias para cumprir a determinação. Eis a decisão que fixou a multa ( evento 92, DOC1 ): "1 – Evento 90 - Intimem-se o Impetrado, COM URGÊNCIA , para que, no prazo de até 15 (quinze) dias , demonstrem a este Juízo o cumprimento da sentença do Evento 26, proferida em 09/08/23 , mantida pelo Egrégio TRF da Região e abaixo transcrita, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser revertida em favor da parte Impetrante: " Isto posto, julgo procedente em parte o pedido e concedo em parte a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante de Cópia de Processo - Entidade Conveniada, protocolado sob o nº 612810367, em 14/10/2021, na forma da fundamentação supra. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Oficie-se ao Impetrado para ciência e pronto cumprimento da sentença. P.R.I. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução. " Eventual impossibilidade de cumprimento deve ser devidamente justificada. 2 - Decorridos sem cumprimento, voltem os autos conclusos para majoração da multa. 3 - Cumprido o item 1 supra, dê-se vista ao Impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Decorridos sem manifestação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se." Relatei. Decido. Ressalte-se que, no entendimento deste juízo, o valor da multa requerido pelo exequente é razoável, uma vez que as astreintes em comento funcionam como instrumento coercitivo para adimplemento das obrigações impostas ao executado e não como fonte de enriquecimento das partes. A multa, no caso, foi fixada com limite de R$ 2.000,00, valor proporcional e razoável frente a garantia da tutela deferida na sentença, que determinou ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analisasse e proferisse decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante de Cópia de Processo - Entidade Conveniada, protocolado sob o nº 612810367, em 14/10/2021. Deve ser considerado que o volume de processos abarcados pelo executado, ainda que tal descumprimento não possa servir de justificativa para que o INSS ignore as determinações do juízo, o que não é, sob nenhum ângulo, justificável. Daí a razoabilidade do patamar fixado Registre-se ainda, que o valor requerido pelo exequente não merece ser revisto , tendo em vista representar valor condizente àqueles recorrentemente aplicados por este juízo em faltas similares cometidas pela autarquia federal, assim como facultado pelo Egrégio TRF-2ª Região: "DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.…
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