Processo 5006542-10.2020.8.24.0064
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5006542-10.2020.8.24.0064/SC AUTOR : ALEX ALVES TORRES ADVOGADO(A) : GENESIO ZDRADEK JUNIOR (OAB SC036912) ADVOGADO(A) : LUCIANA DEMILLE PINHEIRO MORAES (OAB SC062636) ADVOGADO(A) : FLAVIO SOARES DOS SANTOS FEIJO (OAB SC046258) ADVOGADO(A) : RAQUEL DUAILIBE SILVA (OAB SC069635) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO R.h. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada proposta por ALEX ALVES TORRES contra BRADESCO SAUDE S/A, ambos já qualificados na exordial. Alega a parte autora, em suma, ser beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial da Amil Assistência Médica Internacional S/A, vinculado ao seu contrato de trabalho com a Navemestra Serviço de Navegação Ltda., desde 2007, empresa essa integrante do Grupo Bravante (Brasbunker Participações S/A); que em 05/04/2018, ao assinar o TRCT (doc. anexo) da sua demissão sem justa causa, quando foi comunicado para optar em continuar ou não a usufruir dos benefícios do plano de saúde pelos próximos 24 (vinte e quatro) meses, o qual aceitou, todavia, a partir de 01/11/2019, a prestadora do plano de assistência médica foi substituída pela ré Bradesco Saúde S/A, a qual abarcou a carência e também a cobertura dos procedimentos médicos até 23/02/2020, com base no certificado n. 010413 da apólice de seguro empresarial de reembolso de despesas de assistência médico-hospitalar de n. 74770, plano FXE1, registrado na ANS sob o n. 463951111, com acomodação no padrão enfermaria, com principais coberturas a consultas, exames complementares, fisioterapia por doença, internações hospitalares, parto e fisioterapia por acidente (doc. anexo); no ano de 2007, o autor sofreu acidente de trabalho e lesionou a sua coluna (doc. anexo) e, diante do grande esforço que fazia em seu trabalho, desenvolveu doenças ocupacionais, quais sejam transtorno de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia e lumbago com ciática (CID10: M51.1 e M54.4), razão pela qual realizou os tratamentos e acompanhamentos necessários ao restabelecimento de sua saúde (tratamento conservador), com a realização de várias sessões de fisioterapia, porém não apresentou melhoras; por estar impossibilitado de fazer cirurgias, o médico que acompanhava o autor no tratamento conservador, indicou o Dr. Pedro Paulo Marchesi Mello para realizar tratamento cirúrgico, o qual solicitou autorização à ré para o devido tratamento em 11/02/2020 (docs. anexos), sob o número da guia atribuído pela operadora de n. 60961199, justificando a necessidade para a realização dos procedimentos de Laminectomia ou laminotomia, Descompressão da medula ou de cauda equina, Hérnia de disco tóraco-lombar e Trat. Microcirúrgico do canal vertebral estreito; entretanto, em contato com a Central de Atendimento da ré (áudio anexo – protocolo 00571120200218013828), o autor foi informado que a solicitação estava em análise de material e, por isso, estava dentro do prazo de 10 (dez) dias para resposta, ou seja, até 25/02/2020; transcorrido e sem resposta do plano de saúde no aplicativo, o autor entrou em contato novamente (áudio anexo – protocolo 00571120200228009356) e a atendente informou que o prazo havia expirado e registrou uma reclamação para providências, pois “como não foi para nenhuma triagem de material especial, já era para ter posição” (5’56” até 6’01” do áudio), tendo fixado mais um prazo de 7 (sete) dias para dar resposta; Ao final…
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