Processo 5006542-24.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006542-24.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5006542-24.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: MARIA ROCHA VENCESLAU MORAIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO MARIA ROCHA VENCESLAU MORAIS ajuizou a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1. Petição inicial - síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega ser segurada da previdência social, exercendo a atividade de diarista/safrista. Afirma encontrar-se incapacitada para o trabalho em razão de dor crônica generalizada, dor lombar com irradiação para membros inferiores, dores na cintura escapular, processo de degradação óssea, ansiedade generalizada, hipertensão e dislipidemia (CIDs M79.7, M54.5, M54, F41.1, conforme laudos médicos em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Informa que requereu administrativamente o benefício por incapacidade em 11/11/2024 (NB 717.409.659-0), o qual foi indeferido sob a justificativa de "Não constatação de Incapacidade Laborativa". Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício por incapacidade. Pedido de tutela definitiva: Requereu o deferimento da justiça gratuita e a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, de auxílio por incapacidade temporária. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX: Foi indeferido o pedido de tutela de urgência, deferida a gratuidade da justiça, determinada a antecipação da prova pericial e a posterior citação do réu. 3. Instrução processual: O laudo pericial judicial foi apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação - síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX: O réu, em sua principal manifestação, sustentou que a autora não estaria incapacitada para atividades do lar, sugerindo que essa seria sua real ocupação com base em informações do Cadastro Único (ID XXX.XXX.XXX-XX). Requereu a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Alegre/MG para a juntada do prontuário médico completo da autora. 5. Impugnação à contestação - síntese da manifestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX: A parte autora rechaçou a tese de que seria "do lar", afirmando que sua profissão de safrista consta em sua CTPS e que a ausência de trabalho remunerado recente decorre da própria incapacidade. Argumentou que o pedido de novas diligências seria meramente protelatório e pugnou pelo julgamento de procedência com base no laudo judicial. 6. Outras manifestações relevantes: A autora manifestou concordância com as conclusões do laudo pericial (ID XXX.XXX.XXX-XX). O INSS, em especificação de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterou o pedido de diligência feito na contestação. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes 1. Do pedido de ofício para a Secretaria Municipal de Saúde Analisa-se o pedido formulado pelo INSS para a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Alegre/MG, com a finalidade de requisitar a integralidade dos prontuários médicos da parte autora. Indefere-se a diligência pretendida. A principal justificativa do INSS para a…

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