Processo 5006542-79.2025.8.13.0342
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, nº 400, Bairro Universitário, CEP 38302-224, Ituiutaba, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz Número do processo: 5006542-79.2025.8.13.0342 Polo Ativo: MARIA DO CARMO BOAVENTURA ADVOGADOS DO AUTOR: DANIEL FABRICIUS BATISTA BITTAR, OAB nº MG115487G, WILZA CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº MG144654G Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO DO RÉU/RÉ: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF174914G SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por Maria do Carmo Boaventura (polo ativo) contra Banco Itau Consignado S.A. (polo passivo). Na inicial, em síntese, o ocupante do polo ativo alega que recebe benefício de prestação continuada. Aduz que um de seus netos verificou no seu extrato a existência de débitos fundados em empréstimo consignado. Relata que nunca havia percebido os descontos anteriormente, bem como nunca realizou o empréstimo ou recebeu seus valores. Assim, ajuizou a presente demanda, pleiteando, dentre outros, a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição de valores e indenização por danos morais. Inicial acompanhada de documentos. Em defesa, o polo passivo, dentre outros arguiu: a regularidade da contratação, a disponibilização do crédito a inexistência de danos morais e pleiteou, ao fim, a improcedência dos pedidos iniciais. Contestação apresentada. Impugnação. Intimação para especificação de provas. Decisão saneadora proferida. Audiência de instrução e julgamento realizada. Alegações finais apresentadas. Eis o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, além de observadas as disposições sobre o julgamento conforme o estado do processo, passo ao exame do mérito propriamente dito. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição de valores e a indenização por danos morais. A controvérsia consiste em apurar a (in)existência de relação jurídica havida entre as partes, a (in)existência de valores a serem restituídos e a (in)existência de danos a serem indenizados. O polo ativo deve provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme o artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o polo passivo deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do polo ativo, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Além disso, as partes, enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor constantes dos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, artigo 14 do referido CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços em razão dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, determina que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. A pretensão da parte e a controvérsia estabelecida nos autos devem ser apreciadas sistematicamente sob as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no Código…
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